Meritíssimo, eu tenho prints!

O conteúdo deve ser coletado a partir de uma fonte original, sendo identificados quem enviou e quem recebeu as mensagens

Apesar do título desta coluna ser relacionado aos memes bem humorados que circulam pela internet, o uso das conversas realizadas por meio de dispositivos eletrônicos é algo sério e muito importante, gerando impacto em ações judiciais.

As mensagens de WhatsApp, ou Telegram, fazem parte da rotina da maioria da população, e registram detalhes das nossas vidas. E quando coletadas de forma adequada, podem ser utilizadas para comprovar as alegações das partes, servindo até para demonstrar episódios de racismo, ou mesmo de assédio moral no ambiente profissional, por exemplo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou, em alguns casos, de forma contrária ao uso dos famosos prints do WhatsApp como provas, especialmente quando se trata do direito penal e da cadeia de custódia das provas.

O ponto chave que envolve esse tema é a impossibilidade de comprovação da origem das mensagens, tendo em vista que a adulteração dessas imagens podem ser facilmente realizadas.

Porém, os meios digitais também servem como meios de prova, e o Código de Processo Civil estabelece que “as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como materialmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz” (artigo 369).

Logo, a questão não é se podem ser utilizadas, mas como podem ser utilizadas.

O conteúdo deve ser coletado a partir de uma fonte original – como o aparelho telefônico em que houve a troca de mensagens – sendo identificados quem enviou e quem recebeu as mensagens.

Os tabelionatos de notas fazem atas notariais que podem ser utilizadas como meio prova em processos judiciais, especialmente em relação às conversas de WhatsApp, pois ocorre a qualificação das partes, descrição dos fatos registrados, dispositivo em que foram obtidas as informações.

E a partir dessa ata notarial, com a devida constatação dotada de fé pública, as trocas de mensagens podem servir como meio para comprovar as alegações.

Atualmente, a velocidade das interações e contratações, tem tornado cada vez mais comum o uso dessas tecnologias para firmar compromissos, negociar os termos de uma contratação, ou mesmo para monitorar o desenvolvimento de um projeto, ou prestação de serviços.

Logo, caso a sua empresa utilize essas ferramentas como canal de atendimento aos seus consumidores, estabelecer prazo, forma de contratação, é importante ter ciência de que estas conversas podem ser servir para comprovar as tratativas entre empresa e cliente, desde que as informações sejam coletadas e levadas ao conhecimento do juiz da forma correta.

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