Menos “força guerreira” e mais equidade salarial!

Projeto que tramita no Congresso prevê a aplicação de multa para combater a diferença de remuneração entre homens e mulheres

Nesta semana, a luta pela equidade salarial ganhou um novo e importante capítulo, com o acordo envolvendo jogadoras de futebol nos Estados Unidos e a U.S. Soccer.

Foi um embate de seis anos, sobre a seleção feminina de futebol e a igualdade de remuneração, que teve fim através de um acordo firmado que teve como objeto a reparação ao time feminino – pela diferença salarial – e a promessa de equiparação dos salários.

No acordo, foi alinhado que as atletas receberão 24 milhões de dólares, com base nos cálculos feitos em relação à diferença salarial quanto aos homens, o que demonstra, na visão das atletas, um reconhecimento de desigualdade na remuneração.

Nas palavras de Alex Morgan (estrela da seleção norte-americana), esse acordo é como “uma vitória monumental para nós e para as mulheres”. Esse reconhecimento, e mudança de postura, são importantes para sociedade, capazes de desencadear uma série de mudanças necessárias.

Essa decisão é representativa, principalmente quando se observam as remunerações tão desiguais das atletas de alta performance.

Todavia, a discrepância entre remunerações, não é exclusividade do mundo esportivo, um estudo realizado pela ONU (Organização das Nações Unidas) revela que a equidade salarial deve levar 257 anos para se tornar realidade, caso atitudes não sejam tomadas.

De acordo com dados levantados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2020, as mulheres receberam 77,7% dos salários dos homens em 2019. E apesar de terem mais diplomas universitários – 6,8 pontos percentuais de diferença em relação aos homens nas graduações em nível superior – ainda assim, ocupam somente 34,7% dos cargos gerenciais no país!

E o que tem sido feito para alterar essa realidade no Brasil?

Tramita atualmente o Projeto de Lei n.º 130/2011, que tem por objetivo alterar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecendo aplicação de multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres.

A alteração deverá ser no sentido de impor multa ao empregador quando sexo, idade, cor, ou situação familiar seja considerado como variável determinante para fins de remuneração profissional, e possibilidade de ascensão profissional.

Atualmente, o Artigo 461 da CLT estabelece que em casos de idênticas funções, deverá ocorrer a equivalência de remuneração entre trabalhadores.

Contudo, existem requisitos para identificar a equiparação salarial, tais como: igual produtividade, perfeição técnica, e que o trabalhador com que se pretende obter a equiparação salarial tenha diferença de tempo na função não superior a 2 anos, e que ambos os profissionais estejam na mesma sede da empresa.

Porém, quando comprovada a discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juíz deverá determinar aplicação de multa, além do pagamento das diferenças salariais.

Existem questões que envolvem diferenças salariais explicáveis, tais como os pontos destacados pela legislação, porém o combate deve ser feito em relação às diferenças salariais que não são explicáveis, como os comportamentos discriminatórios em razão do gênero.

E o que a sua empresa pode fazer para combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres?

Existem várias medidas que podem ser adotadas para combater a desigualdade salarial, e enquanto empresário, você pode contribuir para alteração deste cenário.

Primeiramente, a ausência de discriminação desde o momento da seleção das candidatas e candidatos é imprescindível, a formação do perfil da vaga e os questionamentos feitos na contratação devem levar em consideração a capacidade técnica da candidata ou candidato, e se esta pessoa atende aos requisitos estabelecidos para contratação.

Em segundo lugar, uma política clara da empresa, demonstrando a hierarquia, os cargos e salários, bem como os requisitos para atingir promoções e para que os funcionários alavanquem suas carreiras.

Investir em políticas de diversidade e inclusão são medidas importantes, e demonstram a ética da sua empresa, e a preocupação com suas colaboradoras e colaboradores.

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