Garantia? Que seja eterna enquanto dure…

O consumidor tem direito à garantia, e o fornecedor tem o dever de providenciar a solução para vícios aparentes ou ocultos, todavia a manutenção e boa conservação dos produtos adquiridos é de responsabilidade do consumidor

Pedro constrói casas bonitas, grandes, espaçosas e destinadas a um público bem exigente.

Ele tem muito orgulho do serviço que presta, pois prioriza a qualidade no seu trabalho. Visita cada obra, e está sempre preocupado em atender às exigências de seus clientes.

Porém, nem tudo são flores, e mesmo empresários como o Pedro, cuidadosos e diligentes, deparam-se com a insatisfação do consumidor.

A dor de cabeça de Pedro começou com um cliente que via problemas na casa de seus sonhos, mesmo depois de muito tempo da entrega das chaves.

Os anos passaram, e Pedro viu-se fazendo a manutenção da casa, pois o consumidor sempre alegava que se tratava de garantia, portanto, responsabilidade da construtora.

Assim como Pedro, independentemente da área em que a sua empresa atua, seja em lojas de roupas, ou restaurantes, eu sei que você tem o interesse em manter uma boa relação com seus clientes, e deseja cumprir suas obrigações legais.

Porém, resta a seguinte dúvida:

E aí, será que a garantia se estende por prazo indeterminado?

A resposta é não!

O consumidor tem direito à garantia, e o fornecedor tem o dever de providenciar a solução para vícios aparentes ou ocultos, todavia a manutenção e boa conservação dos produtos adquiridos é de responsabilidade do consumidor.

E isso não se aplica somente às relações entre construtora e cliente, mas também às outras relações entre empresa e consumidor final!

Ao desenvolver uma atividade comercial, é importante ter em mente que não é só o consumidor que tem direitos, a empresa que fornece produtos ou serviços também tem.

A sua empresa pode – e deve – priorizar o bom relacionamento com o seu consumidor, e somente ao conhecer seus direitos e deveres você poderá tomar as melhores decisões para proteger esse relacionamento e minimizar os riscos de sua atividade.

Assim, caso você, leitor, encontre-se em uma situação como essa em sua empresa, lembre-se que a garantia não é eterna, e que o consumidor também tem deveres nas relações de consumo.

Sobre o/a autor/a

Compartilhe:

Leia também

Melhor jornal de Curitiba

Assine e apoie

Assinantes recebem nossa newsletter exclusiva

Rolar para cima