Como vender milhas aéreas?

123 Milhas pode ser multada em até multada em até 12 milhões de reais. (Foto: Unsplash)
As milhas deixaram de ser utilizadas somente para descontos em passagens aéreas, e passaram a ter valor, e que geram, inclusive, renda extra para alguns consumidores

Ao longo dos últimos anos, as milhas aéreas se popularizaram. Inicialmente, elas surgiram como uma bonificação aos passageiros que realizavam viagens frequentes. Como uma forma de agradecimento, e também de incentivo para realização de novas viagens.

E recentemente, a comercialização das milhas aéreas se popularizou entre os consumidores, e também gerou uma movimentação de diversos setores, sendo que não são mais só as companhias aéreas que estão envolvidas no resgate e utilização pelos consumidores.

Esse setor teve um crescimento expressivo, mesmo durante a pandemia, a ABEMF (Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização) movimentou R$ 5,3 bilhões no ano de 2020!

As milhas deixaram de ser utilizadas somente para descontos em passagens aéreas, e passaram a ter valor, e que geram, inclusive, renda extra para alguns consumidores. E a comercialização dessas milhas tem sido, inclusive, objeto de cursos oferecidos na internet.

Com essa popularização, surgiram questionamentos dos consumidores sobre a forma de utilização e comercialização e a sua liberdade de escolha em relação à utilização delas.

Existe uma série de regras relativas às milhas aéreas e sua venda pelos consumidores, que se encontram no programa de fidelidade das companhias, e trazem restrições e frustrações aos consumidores.

E essas restrições dos contratos de fidelidade vão desde a impossibilidade de venda das milhas (com cláusula de inalienabilidade, por exemplo), até punições como o cancelamento da passagem aérea adquirida por um terceiro, e até mesmo o cancelamento das contas dos consumidores usuários. Tais práticas surgem com a intenção de coibir o comportamento dos consumidores de comercialização das milhas.

Essas cláusulas utilizadas pelos programas de fidelidade têm gerado demandas judiciais que envolvem, principalmente, a interpretação de que são cláusulas abusivas, e que ferem os direitos do consumidor, que buscam amparo nos tribunais.

Bom, com essas situações, surgem demandas judiciais e o questionamento central:

E aí, o consumidor tem direito a vender suas milhas?

A resposta envolve a compreensão de que as milhas são produtos adquiridos pelos consumidores, e não bonificações oferecidas pelas companhias aéreas.

Pois, ao adquirir o produto principal – como passagens aéreas – os consumidores também adquirem milhas, pois o valor delas está vinculado ao valor das passagens.

E assim, as cláusulas que limitam a utilização dos produtos adquiridos, impõe condições extremamente restritivas e  impedem a comercialização, podem ser consideradas abusivas.

Somado a isso, existem também as vantagens oferecidas pelos parceiros das companhias aéreas, como os cartões de crédito que cobram taxas para utilização dos programas de fidelidade, caracterizando, assim, a aquisição das milhas pelos consumidores.

Inclusive, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná  já proferiu decisão permitindo a penhora de milhas em processos de execução, por interpretar que se trata de um ativo, com a possibilidade de conversão do valor das milhas em moeda corrente. Reforçando assim a interpretação de que é um produto/bem adquirido pelo consumidor, com valor e passível de penhora.

Ainda não há um posicionamento consolidado sobre o tema, mas os tribunais têm reconhecido a aquisição das milhas pelos consumidores, o que permite aos consumidores a comercialização dessas milhas compradas pelo consumidor, e reconhece que as cláusulas restritivas a esse direito do consumidor são abusivas.

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