Burnout passa a ser classificada como doença do trabalho, e o que isso muda na sua empresa?

Não se pode negligenciar a saúde mental, ou tentar viver nas regras ditadas pelo mercado de trabalho anteriores aos direitos sociais que foram arduamente conquistados pelos trabalhadores

No último sábado (8), a minha coluna teve como foco a saúde mental dos trabalhadores, especialmente em razão do trabalho remoto e da pandemia. Hoje, sigo com a mesma temática de saúde mental, porém tratando da Síndrome de Burnout, e de seus reflexos, tanto em relação à saúde mental dos trabalhadores, quanto sobre as medidas a serem adotadas pela sua empresa.

Primeiramente, cabe explicar o que é Síndrome de Burnout e como identificá-la. Bom, essa síndrome está relacionada ao cansaço físico e mental. Diversos sintomas podem indicar a existência dessa síndrome, tais como: cansaço excessivo (físico e mental), dores de cabeça frequentes, sentimentos de fracasso e insegurança, fadiga, pressão alta, isolamento, alterações nos batimentos cardíacos e até problemas gastrointestinais.

Essa síndrome é decorrente do desenvolvimento de atividades profissionais que envolvem alto nível de interação interpessoal, ou seja, a maioria das atividades profissionais. E, a partir de 1 de janeiro de 2022, ela passou a ser classificada como doença do trabalho (CID 11), sendo descrita da seguinte forma: “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”.

Com essa nova classificação, surge o questionamento sobre os riscos imputados aos empregadores, especialmente na esfera trabalhista, o que demonstra a necessidade de esclarecer algumas questões.

O primeiro ponto a ser observado, e que serve de alerta, é que a Síndrome de Burnout pode gerar o dever de indenizar por parte do empregador, porém é importante observar que isso não ocorrerá, obrigatoriamente, em todos os cenários em que ocorrer o diagnóstico.

O reconhecimento do dever de indenizar, neste caso, vem atrelado à apreciação subjetiva do caso pelos juízes. Porém, é inegável que cobranças excessivas, perseguições, ameaças de demissão, rigor excessivo, demandar quantidade superior de tarefas, ou outras condutas que caracterizam o assédio moral, servirão de base para demonstrar o nexo de causalidade entre a doença manifestada pelo trabalhador, e o ambiente de trabalho hostil.

Por esse motivo, é importante que a sua empresa invista em um ambiente de trabalho saudável, adotando políticas de respeito aos seus colaboradores, e com muito cuidado nesse relacionamento.

Não se pode negligenciar a saúde mental, ou tentar viver nas regras ditadas pelo mercado de trabalho anteriores aos direitos sociais que foram arduamente conquistados pelos trabalhadores!

Não basta que a sua empresa dê brindes ao final de ano para o seu funcionário, ou distribua certificados como os da premiação “Great Place to Work”

É preciso ir além!

Investir em comunicação assertiva, cuidado nas instalações, capacitação de lideranças, estabelecer uma cultura de feedback, investir em estrutura de suporte emocional e no conforto dos seus colaboradores são formas de tornar o ambiente saudável.

Um estudo conduzido pela Universidade da Califórnia, entre 2018 e 2019, revelou que o trabalhador feliz é 31% mais produtivo, vende 37% mais e ainda é três vezes mais criativo! Esses resultados somente são atingidos quando há uma mudança real nas empresas, com aumento do bem estar dos trabalhadores, e adoção de comportamentos saudáveis.

A sua empresa pode investir em políticas que incentivam os trabalhadores, promovem a inclusão e até utilizar ferramentas tecnológicas a favor da criação de um ambiente saudável. E os trabalhadores estão dispostos à mudança, visto que a preocupação com a qualidade de vida e a valorização dos empregados, são fatores cada vez mais importantes para os trabalhadores.

O compromisso da sua empresa com os bem estar dos seus colaboradores pode minimizar os riscos de demandas judiciais, e ainda trazer mais prosperidade ao seu negócio.

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