Revelia e um suadoro para o advogado

Vicente Moraes conta um caso em que um deslize quase custou sua carreira

O que significa o termo “julgado à revelia”?

Você certamente já escutou comentários sobre alguém que foi julgado à revelia, seja na esfera cível, criminal ou trabalhista. Mesmo não sabendo bem o que significa, vem a ideia de uma sentença provavelmente pesada. E é isso mesmo, mas com certas nuances.

Tecnicamente, o termo “revelia” significa “ausência de contestação”; ou seja, a parte ré no processo não apresenta defesa (contestação).

A consequência da revelia é: o Juiz considera como verdadeiros os fatos narrados pelo autor.

Não quer dizer que o processo esteja ganho para o autor, mas é quase isso. Afinal, se os fatos narrados já são considerados verdadeiros, não há necessidade de produzir provas a respeito.

Assim, a ação fica praticamente ganha para o autor, e é uma situação bem desconfortável para o réu. Digamos que, na hierarquia das provas, a revelia só perde para a “confissão”, que é tida como “a rainha das provas”.

No processo do trabalho, na época do processo de papel, o momento de apresentar defesa era no ato da audiência, com dia e hora marcados. Perder a hora, portanto, era fatal: dava revelia.

Agora vou contar o aperto que passei:

É comum atrasar o horário para começar uma audiência trabalhista. São marcadas várias por dia. Mas no dia que você se atrasar, ela vai começar no horário marcado; acredite, aconteceu comigo. A famosa Lei de Murphy.

Claro que o advogado diligente trata de chegar antecipadamente, coisa que eu sempre fiz, mas uma única vez eu me atrasei. Um atraso que não chegou a três minutos.  Mas quando pus o pé na sala de audiências, já estava o meu cliente, preposto da empresa, parecendo apavorado. E do outro lado, o empregado e o advogado dele – por sinal, parecendo bem contente.

O juiz me olhou e disse:

“Não aceito mais a defesa, se o dr. quiser, pode juntar documentos.”

Entreguei os documentos. Meu constrangimento era visível. Mas meu problema era ainda pior,  pois tratava-se de um empregado que fora despedido por justa causa, casos em que a prova sempre tem que ser feita pelo empregador. E eu estava como advogado da empresa.

“Alguma possibilidade de acordo?”, pergunta o Juiz.

Na época, a empresa me autorizava fazer acordo no valor equivalente a um salário por ano. Aquele empregado tinha três anos de trabalho, portanto, eu poderia oferecer até três salários. Mas o advogado do autor não aceitou esta proposta, e pretendia um valor muitas vezes maior.

É claro que a esta altura eu já estava suando, vendo escoar pelo ralo não só um bom tanto de dinheiro do cliente, mas também a minha própria reputação, levando junto a carreira. Conjecturei se era difícil fugir pro Paraguai e virar sacoleiro.

Então o Juiz disse:

“Já que é assim, e não tem acordo, então vamos ouvir os depoimentos imediatamente. E virando-se para o empregado: “O senhor sente aqui”, apontando a cadeira em frente à sua mesa.

Isso não é comum, pois tratava-se de uma audiência inicial. O depoimento das partes costuma ficar para uma segunda audiência, chamada de audiência de instrução.

Pois bem, minhas preces foram atendidas. O empregado sentou em frente ao juiz e confessou todos os fatos que deram origem à dispensa por justa causa. Pode-se dizer que ele “esvaziou” seu próprio processo.

Após colhido o depoimento, o juiz me perguntou se eu mantinha minha proposta inicial de três salários. Respondi que sim.

O autor e o advogado retiraram-se da sala para conversar em particular, voltaram – e aceitaram o acordo.

Naquele dia aprendi uma grande lição. Nunca mais me atrasei para uma audiência, muito pelo contrário, trato de chegar com bastante antecedência.

E criei uma tremenda admiração, e respeito, por esse juiz –  que, de resto, sempre foi de grande competência e seriedade, além de extremamente educado e amável. (Amável, mas sem deixar de ser bastante incisivo).

E posso até nominar, já que para ele só tenho elogios. Dr. Rubens Edgard Thieman. Depois virou desembargador e agora já está aposentado. Sua atuação sempre foi impecável, é um juiz que deixa saudades.

Graças a ele não precisei mais fugir para o Paraguai.

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