Elevador de Serviço – Juros

Bancos só vão fazer acordos quando forem obrigados a pagar os mesmos juros que cobram (vai sonhando!)

Lembro da seguinte piadinha do tempo de colégio: “Pai, me dá cinquenta cruzeiros? Resposta: Quarenta? Pra que trinta? Se vinte já é muito? Toma dez, divide com teu irmão e me traz o troco”.

Também do tempo de colégio, lembro de ter ouvido a seguinte máxima, no que diz respeito a preço: “Para quem paga é muito, para quem recebe é pouco”.

Hoje, qualquer um que tem conta corrente com cheque especial, tira seu extrato e vê, lá no final, algo mais ou menos assim:

Informações de Cheque Especial
Taxa de Juros normal ao mês: 9,99%
Desconto: 57,96%
Taxa de juros a ser cobrada ao mês: 4,20%
Taxa de juros a ser cobrada ao ano: 63,83%
IOF Alíquota Básica: 0,0082%
IOF Alíquota Adicional: 0,38%
Custo Efetivo Total – CET ao mês: 4,83%
Custo Efetivo Total – CET ao ano: 77,44%

A maioria das pessoas nem sabem exatamente o que significam esses percentuais e de que forma eles são aplicados, e confesso que nem eu sei.

Mas dá para entender que usar cheque especial custa caro pra burro.

Tudo bem, estamos falando da modalidade de empréstimo mais cara que existe, o famoso “cheque especial”.

Uma pesquisa rápida pela Internet, mostra os dez bancos com melhores taxas de juros mensais para empréstimos pessoais:

1.Banco Safra – 1,37%
2.Banco Pan – 1,81%
3.Banco Renner – 2,19%
4.Banco BradesCard – 2,58%
5.Banco da Amazônia – 2,61%
6.Porto Seguro Financeira – 3,01%
7.HS Financeira – 3,62%
8.Banco do Nordeste – 4,17%
9.Alfa Financeira – 4,19%
10.Santana Financeira – 4,23%.

Já o rendimento da Poupança no Brasil é calculado de acordo com a Taxa Referencial e pela remuneração adicional, que é de 0,5% quando a taxa de Juros (SELIC) for superior a 8,5%. Quando a taxa for inferior a este marcador, o rendimento é calculado com 70% da Selic mais a TR.

Também não é muito fácil de entender, mas na prática, os juros da poupança hoje estão em 0,287% ao mês e 3,445% ao ano.

Como se vê, “para quem paga é muito, para quem recebe é pouco”, a máxima continua valendo.

A recente Medida Provisória 905, de 11/11/2019, teve a finalidade de instituir o chamado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a fim de criar novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos.

Mas chama atenção a existência de dois pontos que nada têm a ver com a geração de empregos, que são:

Primeiro: Alterou o artigo 224 da CLT, que dava aos bancários direito a uma jornada de trabalho de 6 horas diárias. Agora, somente os operadores de caixa é que terão jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais, e mesmo esses podem ter jornada superior, que pode ser pactuada a qualquer tempo, mediante acordo individual, convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho.

Segundo: Os juros que os empregadores devem pagar aos empregados, em caso de débitos trabalhistas, que eram de 1% ao mês (por força da Lei 8.177 de 01/03/1991 – Governo Fernando Collor e Zélia M. Cardoso de Mello), passam agora a ser equivalentes ao índice aplicado às cadernetas de poupança.

Deu para entender bem? Mais ou menos?

Eu também não entendi muito bem, mas ao que parece, pagar juros de mais de 70% ao ano para os bancos não é muito. Mas pagar juros de 12% ao ano para o empregado é muito. Ou melhor, era muito. O rendimento da poupança (cerca de 3,5% ao ano) para eles já está bom demais, e que lambam os dedos.

Vai daí que, ao que me parece  –  embora eu não tenha dados para sustentar minha opinião – o acúmulo de serviço que ocorre no Judiciário, causando lentidão, deve-se muito às instituições financeiras que fazem de tudo para prorrogar, o máximo possível, a duração dos processos.

E isso eu tenho visto em toda a minha vida profissional, e qualquer um que atue na área vai confirmar: Banco não faz acordo.

E não faz acordo por um motivo muito simples: Matemática.

Por que motivo os bancos vão pagar uma dívida que cresce irrisórios 1% ao mês (agora nem isso), quando eles podem usar esse mesmo dinheiro para emprestar a juros muito superiores?

Ou seja, o tempo corre a favor dos bancos. Isso só vai mudar quando os bancos forem obrigados a pagar aos empregados e aos consumidores, os mesmos juros que cobram deles (vai sonhando!).

Faço votos que a Medida Provisória realmente venha a criar novos empregos, daqueles verdadeiros empregos, com décimo terceiro salário, férias, repouso semanal remunerado e possibilidade de aposentadoria.

Faço votos que as pessoas possam ter dignidade no trabalho, hoje e sempre.

Mas realmente não consigo entender como pode ser considerado sensato beneficiar os bancos, que já tem lucros fabulosos, ao mesmo tempo em que prejudica os empregados, tudo com a mesma cajadada.

Despeço-me com o brado: “Bancos acima de todos”.

Sobre o/a autor/a

Compartilhe:

Leia também

Melhor jornal de Curitiba

Assine e apoie

Assinantes recebem nossa newsletter exclusiva

Rolar para cima