Elevador de Serviço – É mentira, Terta?

Vicente Moraes fala sobre o princípio do ônus da prova, quando "quem alega, tem que provar"
O bordão do velho Pantaleão, personagem do Chico Anysio (1931-2012), faz lembrar de um princípio do direito que diz, basicamente, que “quem alega, tem que provar”.

É o chamado princípio do ônus da prova, existente em todos os processos chamados “contenciosos” – aqueles em que há conflito de interesses, ou seja, uma pretensão de alguém, que encontra resistência de outro alguém.  

Se você quiser cobrar o prejuízo de quem bateu no seu carro, você precisará provar que a pessoa que lhe bateu, efetivamente, foi a culpada pelo acidente. Isso nem sempre é fácil, vai depender de testemunhas – se houver.

No processo do trabalho ocorre o mesmo, e alguns fatos são bem difíceis de provar, como com as situações envolvendo assédio moral ou assédio sexual.

O assédio moral, muitas vezes, é até difícil de ser identificado, quanto mais de ser provado. É aquele gerente que para de te dar bom dia, ou que faz sempre aquelas piadinhas jocosas que, no fundo, são constrangedoras.

São verdadeiros acossos, mas sempre de forma velada, dando a aparência de certa normalidade. Só quem já passou por semelhante situação é que sabe o quanto é humilhante. E o quanto se fica impotente. Todo assédio envolve o exercício de poder, notadamente nas relações de trabalho.

E soma-se a isso, ainda, duas outras dificuldades: a testemunha ser taxada de mentirosa, ou a testemunha recusar-se a comparecer para depor, com medo de retaliações, como perder o emprego ou não ser aceito em outra vaga.

E fica mais difícil ainda quando você precisa fazer prova de fatos que escapam ao seu controle, ou ao seu campo de atuação, ou mesmo da sua capacidade pessoal e financeira.

É o que ocorre com trabalhadores terceirizados, que prestam serviços aos entes públicos, União, estados e municípios. Se a empresa terceirizada não pagar, o ente público deve pagar? Somente se o empregado provar que o ente público agiu com culpa. Pensa se é fácil fazer prova disto.

Mas na lei também existem mecanismos para possibilitar a produção da provas, como o “pedido de exibição de documentos pela parte contrária”. Mas isso não ajuda a provar questões de fatos.

Portanto, muitas vezes, não basta ter o direito, é necessário ter os meios de provar a existência desse direito.

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