Elevador de Serviço e a Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho física deixa de ser imprescindível, e aumenta a segurança trabalhista

Durante a vida profissional, muitas vezes encontrei situações envolvendo CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), sendo os exemplos mais comuns:

O empregado começou a trabalhar em janeiro, mas só foi registrado em abril. Daí você pergunta para o patrão, como é que deixou o empregado trabalhar tantos meses sem registro, e a resposta é:  ele não trazia a Carteira de Trabalho, apesar de meus insistentes pedidos. E eu precisava do trabalho dele de imediato.

Por vezes, o empregado não leva a Carteira para registro porque está recebendo seguro-desemprego, e não quer perder as parcelas. Ou seja, fraude contra o seguro-desemprego.

Ou o trabalhador reclama que a empresa pegou sua carteira para anotar e não devolveu mais. Ou o empregado é dispensado, mas se recusa a levar a Carteira de Trabalho para dar baixa.

Ou então, o patrão não registra o empregado, e este sofre um acidente de trabalho. O patrão corre registrar o empregado com data de ontem, para que possa ter acesso ao “auxílio acidente”, pois este é um benefício previdenciário que não tem prazo de carência. Ou seja, fraude contra o INSS.

Outra situação muito comum é a de não serem feitas as devidas anotações na CTPS, como férias e alterações salariais, e depois o empregado tem dificuldade para aposentadoria; e a empresa desapareceu, não existe mais, não há como fazer as anotações. Prejuízo para o trabalhador que tenta se aposentar.

A Carteira de Trabalho Digital, que já existe desde 2017, mas não era obrigatória, passa a ser regra geral com a MP da liberdade econômica – seguindo a tendência atual de passar todos os documentos para formato digital.

Assim, a Carteira de Trabalho física deixa de ser imprescindível, e aumenta a segurança trabalhista, tanto para patrões como para empregados.

O empregado poderá acompanhar em tempo real os dados anotados e sua CTPS como datas de admissão e afastamento, salário, função, etc. Quando o patrão atualiza os dados no e-social, automaticamente já vai para a CTPS, otimizando assim o trabalho e o tempo do empregador.

As anotações de admissão e afastamento podem ser feitas independentemente da entrega do documento físico.

A convergência de todos os dados interligados, como CPF (Cadastro de Pessoa Física), CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), em um sistema seguro, pois desenvolvido pelo DATAPREV, facilita o empregado que busca aposentadoria.

Fica reduzida tanto a burocracia quanto as possibilidades de fraudes diversas, e aumentada a segurança, até mesmo por não precisar mais portar o documento físico (perda, roubo, extravio), auxiliando ainda na questão ambiental, com redução de uso de papel e outros recursos necessários à produção.

Além do mais, a CTPS não tem custo, sendo acessível a todos os cidadãos, evitando até mesmo o gasto com a fotografia, que antes saía do bolso do empregado, e agora fica pronta em torno de 15 a 20 minutos.

Está aí mais um incentivo para que patrões e empregados cumpram as leis, e tenham mais segurança nas relações trabalhistas, o que certamente é salutar para toda a sociedade.

Sobre o/a autor/a

Compartilhe:

Leia também

O (des)encontro com Têmis

Têmis gostaria de ir ao encontro de Maria, uma jovem vítima de violência doméstica, mas o Brasil foi o grande responsável pelo desencontro

Leia mais »

Melhor jornal de Curitiba

Assine e apoie

Assinantes recebem nossa newsletter exclusiva

Rolar para cima