As expressões e formas utilizadas em processos costumam ser incompreensíveis para as pessoas em geral. Lendo uma sentença, por vezes, o cidadão não sabe se ganhou ou perdeu.
Que tal essa: “Diagnosticada a mazela, põe-se a querela a avocar o poliglotismo. A solvência, a nosso sentir, divorcia-se de qualquer iniciativa legiferante. Viceja na dialética meditabunda, ao inverso da almejada simplicidade teleológica, transfigurada em plurilinguismo ululante indecifrável” – é mole?
A Associação dos Magistrados Brasileiros há mais de dez anos teve a iniciativa de alterar a cultura linguística na área do direito, e acabar com textos em intrincado juridiquês. Lançou uma publicação intitulada O Judiciário ao Alcance de Todos, que utilizo como fonte desta coluna de hoje.
Apesar de já ter havido bastante progresso nessa área, ainda é difícil a compreensão de textos jurídicos, inclusive por conta de expressões latinas. Conhecer algumas delas facilita o entendimento. Listamos as mais comuns:
“data venia” – Com o devido respeito. Dada a vênia. Expressão respeitosa com que se pede licença para discordar.
“de cujus” – Refere-se à pessoa que faleceu (usado em inventário).
“causa mortis” – Causa da morte.
“ad judicia” – Para os Juízos. Diz-se da procuração dada ao advogado, pelo cliente (ou mandante).
“ab intestado” – Faleceu sem deixar testamento.
“ab ovo” – Desde o começo.
“animus furandi” – Intenção de roubar
“animus laedendi” – Intenção de prejudicar
“animus necandi” – Intenção de matar
“periculum in mora” e “fumus boni juris” – O perigo da demora e a aparência de bom direito. São os requisitos para concessão de liminares.
“capitis diminutio” – Diminuição de capacidade.
“causa debendi” – A causa da dívida. Base de um compromisso.
“erga omnes” – Diz-se do ato ou lei que obriga a todos.
“ex adverso” – Do lado contrário. Refere-se à parte contrária.
“ex tunc” – Quando surte efeito retroativo.
“ex nunc” – Quando não surte efeito retroativo.
“ex vi legis” – Por força de lei.
“habeas corpus” – Meio de garantir e proteger aquele que sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de qualquer autoridade.
“in dubio pro reo” – Na dúvida, pelo réu. A incerteza sobre a prática de um delito, favorece o réu.
“intuitu personae” – Em consideração à pessoa. Pessoal.
“manu militari” – Pela mão militar. Diz-se da execução da ordem do Juiz, com uso da força armada.
“nulla poena sine lege” – Não pode haver uma pena sem que haja antes uma lei que a preveja.
“onus probandi” – Ônus da prova. Aquele que alega, tem que provar.
“sub judice” – Quando uma situação foi submetida ao Judiciário, existe um processo, mas ainda não foi julgado.
A mesma publicação já citada traz o capítulo “O Judiciário e a Mídia”, que termina assim:
“Outro ponto delicado são as determinações judiciais de cerceamento da informação em relação a assuntos de interesse público, que muitos preferem chamar de censura – um atentado à democracia que o País não mais aceita”.
É impressão minha, ou teve um certo retrocesso?
O Judiciário ao Alcance de Todos – Noções básicas de juridiquês – Associação dos Magistrados Brasileiros – 2ª Ed – Brasília : AMB, 2007.
Sobre o/a autor/a
Vicente Moraes
Vicente Moraes é advogado especializado na área trabalhista, com uma carreira jurídica de mais de 40 anos. Escritor, poeta e músico, nas horas vagas gosta de fazer doce de goiaba.