Elevador de Serviço – Breve dicionário de Juridiquês

Vicente Moraes ajuda a traduzir algumas das expressões usadas por advogados e juízes

As expressões e formas utilizadas em processos costumam ser incompreensíveis para as pessoas em geral. Lendo uma sentença, por vezes, o cidadão não sabe se ganhou ou perdeu.

Que tal essa: “Diagnosticada a mazela, põe-se a querela a avocar o poliglotismo. A solvência, a nosso sentir, divorcia-se de qualquer iniciativa legiferante. Viceja na dialética meditabunda, ao inverso da almejada simplicidade teleológica, transfigurada em plurilinguismo ululante indecifrável” – é mole?

A Associação dos Magistrados Brasileiros há mais de dez anos teve a iniciativa de alterar a cultura linguística na área do direito, e acabar com textos em intrincado juridiquês. Lançou uma publicação intitulada O Judiciário ao Alcance de Todos, que utilizo como fonte desta coluna de hoje.

Apesar de já ter havido bastante progresso nessa área, ainda é difícil a compreensão de textos jurídicos, inclusive por conta de expressões latinas. Conhecer algumas delas facilita o entendimento. Listamos as mais comuns:

“data venia” – Com o devido respeito. Dada a vênia. Expressão respeitosa com que se pede licença para discordar.

“de cujus” – Refere-se à pessoa que faleceu (usado em inventário).

“causa mortis” – Causa da morte.

“ad judicia” – Para os Juízos. Diz-se da procuração dada ao advogado, pelo cliente (ou mandante).

“ab intestado” – Faleceu sem deixar testamento.

“ab ovo” – Desde o começo.

“animus furandi” – Intenção de roubar

“animus laedendi” – Intenção de prejudicar

“animus necandi” – Intenção de matar

“periculum in mora” e “fumus boni juris” – O perigo da demora e a aparência de bom direito. São os requisitos para concessão de liminares.

“capitis diminutio” – Diminuição de capacidade.

“causa debendi” – A causa da dívida. Base de um compromisso.

“erga omnes” – Diz-se do ato ou lei que obriga a todos.

“ex adverso” – Do lado contrário. Refere-se à parte contrária.

“ex tunc” – Quando surte efeito retroativo.

“ex nunc” – Quando não surte efeito retroativo.

“ex vi legis” – Por força de lei.

“habeas corpus” – Meio de garantir e proteger aquele que sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de qualquer autoridade.

“in dubio pro reo” – Na dúvida, pelo réu. A incerteza sobre a prática de um delito, favorece o réu.

“intuitu personae” – Em consideração à pessoa. Pessoal.

“manu militari” – Pela mão militar. Diz-se da execução da ordem do Juiz, com uso da força armada.

“nulla poena sine lege” – Não pode haver uma pena sem que haja antes uma lei que a preveja.

“onus probandi” – Ônus da prova. Aquele que alega, tem que provar.

“sub judice” – Quando uma situação foi submetida ao Judiciário, existe um processo, mas ainda não foi julgado.

A mesma publicação já citada traz o capítulo “O Judiciário e a Mídia”, que termina assim:

“Outro ponto delicado são as determinações judiciais de cerceamento da informação em relação a assuntos de interesse público, que muitos preferem chamar de censura – um atentado à democracia que o País não mais aceita”.

É impressão minha, ou teve um certo retrocesso?

O Judiciário ao Alcance de Todos – Noções básicas de juridiquês – Associação dos Magistrados Brasileiros – 2ª Ed – Brasília : AMB, 2007.

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