Elevador de Serviço 8 – O Transgênero no Trabalho

Pouco importa se você entende as questões de gênero. O que não se pode é ignorar a realidade, diz Vicente Moraes

Há muitos anos, na época em que fazia pós-graduação, fui com minha mulher à farmácia e na nossa frente estava sendo atendida uma mulher alta, com um estilo um tanto chamativo.

Há muitos mais anos, em 1978, comecei a trabalhar na 1ª Vara Cível de Curitiba que, na época, ficava no prédio do Tribunal de Justiça, na Praça Nossa Senhora da Salete. No final daquele ano, mudou “provisoriamente” para o endereço da Av. Cândido de Abreu, 535, prédio de vidro fumê, ao lado da loja Az de Espadas, que foi apelidado de Idi Amin (alusão ao ditador de Uganda Idi Amin Dada) – onde está até hoje.

Passei a trabalhar em outra vara cível e, tempos depois, no cartório em frente, começou a trabalhar um moleque magrelo – feito eu – que ficava carregando processos para lá e para cá e batendo carimbo – feito eu.

Pra te dizer que a mulher alta da farmácia era o moleque magrelo que foi meu colega de trabalho. Era a mesma pessoa, mas eu não reconheci. Ele (na verdade ela) é que veio falar comigo, lembrou-se de mim e perguntou se eu lembrava dela. Explicou que fez operação na Europa com a mesma equipe que tinha operado a Roberta Close, e que ainda faltava operar o pomo de adão. Que atualmente vivia de renda de uns apartamentos alugados, e que estava em processo de mudança de nome.

Comentei com meus professores e colegas da pós-graduação, alertando para o fato de que nós, operadores do direito, advogados, juízes, promotores da área do Direito do Trabalho, teríamos que lidar com esse assunto. Por exemplo, a ele (ela) devem aplicar-se as regras de proteção da mulher, dos  artigos 372 a 401 da CLT ?

O legislador de 1943 estava alinhado com o pensamento e com a realidade da época, e tratou de editar normas de proteção ao trabalho da mulher, para vedar a discriminação, regular o trabalho noturno, os intervalos de descanso, os métodos e locais de trabalho e a proteção à maternidade.

Atualmente vivemos outra realidade. Não se deve fazer juízo de valor; e pouco importa se eu ou você concordamos, ou entendemos, ou não, as questões de gênero. O que não se pode é ignorar a realidade.

https://www.plural.jor.br/quanto-vale-a-sua-intimidade/

É por isso que o STF está indo no caminho de criminalizar a discriminação contra transfobia, homofobia ou LGBTfobia, da mesma forma que criminaliza a discriminação racial. O Estado está cumprindo seu papel de emanar leis, para regular os direitos e deveres da sociedade. É assim mesmo que funciona o processo de criação das leis.

Não adianta ser cabeça dura e querer sair alardeando que meninos vestem azul e meninas vestem rosa, pois é evidentemente um posicionamento de raciocínio muito raso e dissociado da realidade.

Recentemente, conforme noticiado pelo jornal O Globo, e também por outros veículos, uma empregada lésbica chamada Thais de Paula, que atuava como terceirizada na limpeza de um supermercado da rede Makro, em Campinas, alega ter sido proibida de usar o banheiro feminino, sendo obrigada a usar o banheiro masculino. Ao que parece, alguma outra mulher reclamou da presença dela no banheiro feminino, pela sua aparência masculina. Consta que foi concedida liminar pela Justiça Estadual de Campinas, para que ela pudesse a voltar a usar o banheiro feminino.

Mas a discussão não é nova. Há cerca de três anos discutiu-se no STF o caso de uma transgênero de nome Ama (nascida André dos Santos Filho), afirmando que, ao entrar no banheiro feminino do Beiramar Shopping, em Santa Catarina, como sempre faz em locais públicos, foi abordada por uma funcionária que a forçou sair do recinto, argumentando que sua presença causaria constrangimento às outras mulheres (recurso extraordinário no STF: (RE) 845.779/SC).

Este caso rendeu um parecer do então Procurador Geral da República, Rodrigo Janot que, ao que me parece, resume bem a questão jurídica que permeia esse caso concreto, afirmando que a identidade sexual está ligada à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade.

Assim, para proteger os direitos à identidade, à igualdade, à não-discriminação e o princípio da dignidade da pessoa humana, defende que transgêneros não podem ser proibidos de usar banheiros públicos do gênero com o qual se identificam, sustentando que “impedir que alguém que se sente mulher, e se identifica como tal, de usar o banheiro feminino é, sem dúvida, uma violência.”

https://www.plural.jor.br/elevador-de-servico-por-que-o-seguranca-do-mercado-matou-porque-podia/

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