Para a consolidação e para a própria sobrevivência das democracias modernas é indispensável a existência de eleições. Mas, para tanto, não bastam quaisquer eleições.
Se a ampla participação do povo nas decisões políticas é a grande preocupação do regime democrático, e se as eleições são o instrumento ou até mesmo a essência desse regime, então é imprescindível assegurar, para o alcance do ideal, espaços livres para discussões políticas, onde haja debate de ideias e confronto de opiniões.
Nesse contexto demonstro a importância da propaganda eleitoral para a construção da democracia, devendo-se considerar a grande influência dos mecanismos de comunicação, inclusive e fortemente, os digitais, para a escolha dos candidatos.
É nesse campo que entra em cena a propaganda política. Na propaganda há sempre o elemento persuasivo e, no campo político, a propaganda se volta a convencer o cidadão de que determinada pessoa é a melhor qualificada para administrar a coisa pública.
No entendimento de Carlos Neves Filho, propaganda política é a projeção da liberdade de expressão na esfera política, a fim de criar estados mentais favoráveis às propostas e realizações políticas, com base em debates, circulação de informações e ideias livres e verdadeiras.
Nesse ponto faço um parêntesis para esclarecer que a palavra ‘verdadeira’ foi utilizada não por capricho, mas para deixar claro que os candidatos não podem se valer de informações falsas para ser utilizadas na propaganda eleitoral. A Justiça Eleitoral não mais tolera mentiras.
Para Olivar Coneglian a propaganda eleitoral é espécie de comunicação política, que busca atrair e convencer o cidadão das vantagens de determinadas propostas, precedidas de determinadas ideologias, com o fim específico de obter-lhe o voto em precisa eleição.
Sem propaganda eleitoral, os cidadãos dificilmente teriam acesso às propostas e ideias dos candidatos, os quais também teriam dificuldade em expor suas plataformas políticas. Não haveria debate, portanto, e a participação política dos cidadãos amparada em um mínimo de entendimento esclarecido estaria seriamente comprometida, o que conduziria a uma fraca democracia.
A inexistência de publicidade política, nela incluída a propaganda eleitoral, enfraqueceria vozes de oposição e causaria a manutenção do poder nas mãos dos mesmos e poucos representantes, terreno fértil para o surgimento de regimes totalitários.
Não é à toa, portanto, que uma democracia apurada (mais próxima do ideal), inclusiva e igualitária, se faz com eleições livres, justas e frequentes, em um ambiente cuja concorrência pelo poder esteja envolta em um sistema de liberdades, em especial a liberdade de expressão.
Sobre o/a autor/a
Fabíola Roberti Coneglian
Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pela Unibrasil. Advogada atuante na área cível e eleitoral. Diretora na Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação do Município de Curitiba. Especialista em Processo Civil, pela Universidade Católica do Paraná. Especialista em Direito Eleitoral pela Universidade Positivo, Curitiba, PR. Membro da comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR. Membro do Iprade – Instituto Paranaense de Direito Eleitoral.