Por uma assistência técnica em habitação de interesse social consolidada nos municípios

Existe uma bem-vinda consolidação, em alguns municípios brasileiros, de escritórios de arquitetura voltados ao atendimento particular da população de baixa renda

O Brasil é um país de índices superlativos, sendo que um dos dados mais alarmantes – e resilientes – corresponde ao déficit habitacional, da ordem de 5,8 milhões de moradias. Para agravar ainda mais a situação, a esses números aliam-se as condições de precariedade urbanística e construtiva das residências. Além da representatividade numérica, a questão habitacional brasileira é muito diversa para depender de uma única solução.

Dentre o arcabouço legislativo federal voltado ao tema, em 2008 foi criada a Lei n.°11.888, conhecida como Lei da ATHIS – Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social. Ela assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita de engenheiros civis e arquitetos e urbanistas para projetos de melhorias, reformas ou construção de habitação de interesse social.

Também existe uma bem-vinda consolidação, em alguns municípios brasileiros, de escritórios de arquitetura voltados ao atendimento particular da população de baixa renda. Eles significam tanto a diversificação da atuação profissional, quanto a prestação de serviços especializados e localizados junto à demanda por melhorias habitacionais.

Outra iniciativa significativa vem do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que desde 2015 promove ações de apoio e divulgação da lei por meio de palestras, capacitações e publicações para informar e sensibilizar a sociedade e os próprios profissionais sobre as possibilidades e a importância do tema. Ademais, desde 2017, cada CAU/UF possui uma dotação orçamentária exclusiva para editais de patrocínio a experiências de ATHIS correspondente a 2% de sua arrecadação.

Porém, a assistência técnica gratuita presume ações públicas para que se consolide de forma contínua e consistente, pois a lei de ATHIS não possui aplicação direta. Os Conselhos de Arquitetura, sendo autarquias federais, promovem o suporte de iniciativas concretas a partir dos editais emitidos por suas representações estaduais. Nestes casos, cabe ressaltar a diversidade dos projetos contemplados, tais como instalação de unidades sanitárias nas habitações; melhorias construtivas; regularização fundiária; desenvolvimento social e ações de combate à pandemia.

A implementação da lei ainda possui um longo caminho pela frente no sentido de reverberar na realidade e atender as famílias mais vulneráveis. A construção de uma cultura de ATHIS por meio dos editais é uma realidade, porém, é premente a necessidade de criar uma rede de possibilidades de atuação e trabalhar em prol da assimilação por parte dos municípios da assistência técnica enquanto serviço público.

Em um esforço para a difusão do tema, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil divulgou em junho de 2021 – como parte da Campanha Mais Arquitetos – levantamento que revela que apenas 23 cidades brasileiras possuem as próprias leis ou programas específicos de ATHIS. Ainda que não corresponda a uma obrigatoriedade, a atuação municipal fomenta a aproximação dos profissionais à realidade, o reconhecimento, a adesão e o planejamento orçamentário voltados à já mencionada necessidade de ações de assessoria técnica contínuas e consistentes, ainda que em pequena escala.

O CAU/PR compreende a urgência do tema, tanto assim que está para lançar edital de apoio à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social. O conselho também entende que deve voltar sua atenção à disseminação das informações técnicas e ao auxílio à implementação da legislação da prática de ATHIS nos municípios paranaenses. Além disso, legislações locais consolidadas ou em construção como em Quatro Barras, Maringá e Foz do Iguaçu, por exemplo, devem ser incentivadas e compartilhadas.

Vale ressaltar, que o comprometimento do CAU/PR em prol do fortalecimento da política de ATHIS ultrapassa a viabilização de editais, e passa pelo apoio às prefeituras, estando ainda associado a uma capacidade agregadora de agentes vinculados à questão habitacional. Entre eles destacam-se as instituições de ensino superior que promovem projetos de extensão voltados à habitação e regularização fundiária; as associações de municípios; os movimentos sociais; os institutos de pesquisa e os órgãos estaduais que auxiliem no reconhecimento das demandas e na disseminação de soluções.

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