TJ garante canabidiol a menino com autismo

Tribunal entendeu que família tem direito ao fornecimento do remédio

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu, na terça-feira (9) que será mantido o fornecimento de medicamento à base de canabidiol (CBD) – um dos componentes da maconha – a uma criança portadora de autismo. A família já tinha autorização da Anvisa para importar a substância, mas devido ao alto custo, foi solicitada à Secretaria de Estado da Saúde (SESA) o provimento do produto.

Após ter o pedido negado, a mãe da paciente recorreu à Justiça Estadual, que determinou, em agosto de 2018, o fornecimento do medicamento “Hemp Oil RSHO – cannabidiol CBD 25%” pelo Estado por tempo indeterminado. Alegando que o canabidiol não faz parte do rol de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o Executivo apelou ao TJPR para que o pedido fosse negado.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), cabe à Justiça Federal apreciar o feito e à União fornecer a medicação pleiteada ou o valor correspondente. Nesse trâmite, a Justiça Estadual sequestrou 2.160 dólares do Executivo, valor suficiente para 6 meses de tratamento com a medicação.

Embasada no relatório médico que descrevia a melhora da paciente ao usar a medicação, a 4ª Câmara Cível do TJPR rejeitou o recurso apresentado pelo Estado e manteve a decisão de 1º grau, afirmando que a recusa ao fornecimento gratuito do medicamento “configuraria ato limitador ao direito à saúde e afronta à dignidade da pessoa humana”.

O órgão entende que cabe aos entes da Federação “tornar efetivo o direito à saúde em favor de qualquer pessoa, notadamente as mais carentes” e ressalta, ainda, que as medidas judiciais visando a obtenção de medicamentos podem ser propostas em face de qualquer ente federado, sendo a responsabilidade de prestar serviços de saúde compartilhada entre a União, Estados e Municípios.

Sobre o/a autor/a

Compartilhe:

Leia também

Melhor jornal de Curitiba

Assine e apoie

Assinantes recebem nossa newsletter exclusiva

Rolar para cima