O Tribunal de Justiça do Paraná cassou nesta quinta (2) a liminar obtida por Eder Borges (PSC) para voltar a ocupar uma cadeira de vereador. Com isso, volta a valer a decisão da Mesa Diretora da Câmara, que determinou a perda do mandato. A nova decisão devolve a vaga ao suplente de Borges, Mestre Pop (PSD).
A confusão jurídica tem como motivo duas interpretações diferentes. Eder Borges foi condenado por difamação, e a condenação criminal já transitou em julgado. Ou seja, não há mais recursos possíveis contra a decisão. A Câmara de Curitiba, com base em um parecer do Conselho de Ética e outro do Departamento Jurídico, decidiu que isso bastava para a perda do mandato.
A interpretação diferente foi dada pelo juiz de primeira instância que acatou o recurso de Eder Borges dizendo que a condenação transitada em julgado não seria suficiente para cassar o mandato. A Câmara precisaria votar em plenário um decreto de cassação, com direito a ampla defesa do vereador.
A série de decisões judiciais ainda pode ser ampliada. Embora volte a ficar afastado do mandato, Eder Borges ainda poderá recorrer. Enquanto isso, o vereador também tenta reverter no TSE uma outra cassação, votada pelo TRE. Nesse caso, o motivo para a decisão por perda de mandato foi a ausência de prestação de contas da campanha de 2018, o que tornava Borges inelegível.