TC barra Plus Santé em licitação de Greca

Empresa pertence a parentes de João Alfredo Costa, ex-chefe de gabinete do prefeito

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná declarou o impedimento da Plus Santé Emergências Médicas S/A de participar de edital lançado pelo Instituto Curitiba de Saúde (ICS), entidade que presta serviços médicos aos servidores públicos municipais ativos e inativos da capital paranaense, a seus dependentes e pensionistas.

A empresa, que havia vencido o procedimento licitatório em 2019, foi proibida de participar do certame porque duas de suas sócias, Maria Aparecida Ramalho Colombo e Marise Meyer Costa são, respectivamente, companheira e irmã do ex-chefe de Gabinete do prefeito Rafael Greca (DEM, João Alfredo Costa Filho. Ele ocupou o cargo até a antevéspera da realização da fase de lances do certame, que aconteceu em 28 de fevereiro. Foi exonerado 11 dias depois da denúncia feita pelo Plural.

A empresa prestava serviço de ambulâncias e atendimentos de urgência ao ICS desde 2013, com sucessivas renovações. Duas delas ocorreram após Costa Filho integrar o primeiro escalão de Greca.

Segundo o conselheiro Ivens Linhares, relator do processo, a Lei de Licitações e Contratos não permite a participação indireta – mediante vínculos de parentesco, por exemplo – de “servidores ou dirigentes da entidade contratante” em certames de sua proposição. O edital da licitação também proibia o ingresso “de pessoa ou empresa que tenha como sócio funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na administração pública direta ou indireta do Município de Curitiba”.

O conselheiro considerou, portanto, que “a relação de proximidade entre o ICS e o município torna possível a influência de servidores e dirigentes deste nos procedimentos licitatórios daquele” – como seria o caso do ex-chefe de gabinete do prefeito.

O pedido de exoneração feito por Costa Filho pouco antes da realização da sessão de lances do certame não ajudou a empresa no processo, já que o então servidor ocupou o cargo tanto durante a fase interna quanto em parte da fase externa da licitação.

Colaborou Rafaela Mora

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