Rosa Weber, em voto que favorece Lula, dá tapa de luva em Sergio Moro

Em 2018, a ministra negou habeas corpus ao ex-presidente e foi elogiada por Moro

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber votou, nesta quinta-feira (24), contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Segundo ela, a posição foi fundamentada nos dizeres da Constituição e do Código de Processo Penal, que garantem ao condenado permanecer em liberdade até o esgotamento de todos os recursos cabíveis nas instâncias judiciais – o chamado trânsito em julgado.

O voto era uma incógnita. Além de não ser afeita a declarações, Rosa Weber teve posicionamentos divergentes sobre o tema em eventos anteriores. Além de contrariar seu ex-juiz auxiliar, Sergio Moro, que trabalhou com ela na época do mensalão, Rosa Weber deu um tapa de luva na Lava Jato.

“Vale lembrar que história universal é farta de exemplos de que a erosão das instituições garantidoras da existência dos regimes democráticos, quando ocorre, lenta e gradual, normalmente tem origem na melhor das intenções: moralidade pública, eficiência do estado, combate à corrupção e à impunidade”, disse.

Na ocasião que autorizou a prisão em 2ª instância, no ano de 2016, Rosa Weber votou contra a mudança, utilizando o argumento das garantias constitucionais.

Em 2018, no entanto, a ministra se posicionou de forma oposta, manifestando-se contra o habeas corpus que permitiria ao ex-presidente Lula permanecer em liberdade até o fim de todos os recursos cabíveis contra a condenação no processo do tríplex do Guarujá (SP).

O posicionamento foi elogiado pelo então juiz Sergio Moro, que fez uma visita a Rosa Weber dias antes da votação. “O voto mais interessante foi o da ministra Rosa Weber. Já trabalhei com a ministra, tenho grande apreço pela ministra”, disse Moro. E prosseguiu: “A ministra apelou para valores que são extremamente importantes para o Estado de Direito e para o exercício da magistratura, para a própria questão da ética da magistratura. Você consolidou a jurisprudência, você não muda ao sabor do acaso.”

Para a ministra, não há incoerência em sua atuação: “Minha leitura constitucional sempre foi e continua sendo exatamente a mesma”. Em relação ao habeas corpus de Lula, disse que, na época, se curvou ao princípio da colegialidade, respeitando a jurisprudência, e que agora faz uma avaliação do tema de forma geral, sem se balizar em um caso concreto. “A jurisprudência comporta revisita, revisão; a vida é dinâmica, a sociedade avança”, concluiu a ministra.

Se aprovada a prisão apenas após o transito em julgado, quase 5 mil pessoas podem ser soltas, inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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