PM do Paraná recua e aceita candidatos com tatuagem; inscrições são reabertas

STF decidiu que polícias não podem barrar tatuados; candidatos que fecharam buracos de alargadores na orelha também serão aceitos

A Polícia Militar do Paraná (PM) recuou de sua primeira versão do edital para contratação de novos policiais e divulgou um novo texto. O novo edital é mais tolerante com tatuagens e com candidatos que tenham usado alargadores na orelha. O prazo para inscrição também foi ampliado.

Desde que foi publicado, o edital da PM paranaense foi alvo de contestações. O Supremo Tribunal Federal publicou em 2017 determinação para que as policiais deixem de barrar tatuagens, a não ser em casos muito específicos (quando promovem ódio, por exemplo).

O edital deste ano foi contestado pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), e a PM acabou acatando a recomendação de mudança.

No novo texto, o Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (UFPR) estabelece que os candidatos serão considerados aptos desde que não tenham tatuagens que representem risco à segurança. No caso, será considerada inapto a participar do processo quem tiver tatuagens em áreas visíveis localizada isolada ou concomitantemente na face, pescoço ou nos membros superiores.

As mudanças no edital foram feitas com base em recomendação administrativa feita pelo MP-PR no final de abril. O órgão sugeriu quatro correções de pontos que considera inconstitucionais do edital original do concurso público. Entre eles estão a inexistência de vagas para pessoas com deficiência e a desclassificação de candidatos que tenham tatuagens. No edital original, também estavam desclassificados os candidatos que apresentassem deformidade na orelha decorrente do uso de alargadores.

A ideia é que as características e o tamanho não apresentem riscos ao profissional e não possibilitem a identificação do militar no exercício da sua atividade. Com isso, a exposição da equipe militar e das suas famílias a “riscos extraordinários e indesejáveis” deve ser evitada.

Outra alteração no edital de concurso da PM é em relação a cirurgia de reconstrução do lóbulo da orelha (lobuloplastia). A mudança de texto atende aos candidatos que possuírem deformidade na orelha decorrente
do uso de alargadores ou acessório semelhante. No dia da avaliação clínica, a área reconstruída deve estar cicatrizada.

As inscrições agora serão reabertas no dia 4 de agosto, e os candidatos poderão fazer sua inscrição até 2 de setembro.

STF pode intervir

Em caso de desobediência da norma do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros da Corte podem intervir no processo para garantir que a lei seja cumprida. Como foi o caso de um candidato afastado do concurso para soldado da polícia militar em 2017.

Na época, o participante tinha passado na prova escrita, mas foi afastado porque tinha uma tatuagem que está visível mesmo quando ele usava uniforme. Em relação ao episódio, o ministro Dias Toffoli concedeu tutela de urgência para que o candidato fosse reintegrado.

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