Lula, Vale e Beto Richa: a Justiça, no Brasil, está virando vingança

No Brasil pós-Lava Jato, não prender parece feio. Promotores e juízes correm para parecer impiedosos. Mesmo que isso infrinja a lei que eles deviam estar defendendo.

O ex-governador tucano Beto Richa foi preso na sexta-feira. Três dias depois, o Ministério Público concluía a investigação contra ele e pedia a abertura do processo penal.

No mesmo dia em que Richa foi preso, uma tragédia matou (provavelmente) mais de trezentas pessoas em Minas Gerais. Na terça-feira, cinco pessoas foram presas preventivamente.

No mesmo dia da prisão dos supostos responsáveis pelo desastre de Brumadinho, Deonilson Roldo, ex-braço direito de Beto Richa, saiu da cadeia. Passara quatro meses e meio lá. Preso preventivamente.

Pouco depois de Deo sair do Complexo Médico Penal, a Polícia Federal negou ao ex-presidente Lula o direito (garantido em lei) de ir ao enterro do irmão Vavá, alegando “dificuldades operacionais”.

Os fatos podem parecer desconexos – e são. Mas mostram algo que está se tornando rotineiro no Brasil pós-Lava Jato: a vontade de mostrar para a população que pessoas de influência política vão presas e ficam presas. Mesmo antes do julgamento. Mesmo sem trânsito em julgado. Mesmo quando os pré-requisitos legais não se dão.

Veja o caso de Beto Richa. A lei é clara: para se determinar a prisão preventiva, é preciso que o indivíduo esteja atrapalhando a investigação, ou que sua detenção seja imprescindível para que se descubram os fatos. Mas como ele poderia atrapalhar a investigação se ela, aparentemente, já estava pronta, faltando só o Power Point para a entrevista coletiva?

O caso de Minas parece mais grave. Os detidos têm residência fixa, não se sabe como poderiam atrapalhar as investigações e não há sequer um processo em curso. Prendê-los por quê? A ideia de Sergio Moro de prender em segunda instância aqui vai muito mais longe: prendeu-se sem nem chamar para depor.

Não se trata de dizer que as pessoas sejam inocentes. Mas sim que a lei e a Constituição determinam certas regras para prender. Tirar a liberdade de alguém não exige apenas a convicção de que ele é um criminosos. Para que o país não vire uma baderna, é preciso cumprir o que manda a lei.

Por exemplo: como Deonilson Roldo, que não é mais secretário, atrapalhava as investigações? Sem ser julgado, por que estava preso?

E o caso de Lula? Até a ditadura militar lhe deu o direito, quando preso em 1980, de sair para o enterro da mãe. Agora, a democracia lavajatista da Polícia Federal lhe nega o mesmo, ainda que o artigo 120 da Lei de Execuções Penais diga com todas as letras que sepultamento de irmão é um dos casos em que o preso pode sair do cárcere.

Há algo muito errado nesse tipo de Justiça em que as garantias são cassadas em nome de uma imagem de justiça. A sensação de punição não pode levar o país a tornar a privação de liberdade uma vingança usada contra quem interessar a policiais, promotores e juízes.

A regra é clara. Mas estão tentando confundi-la de propósito. O prêmio, aparentemente, são altos cargos em Brasília – quem sabe até o Ministério da Justiça, se você der sorte.

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