Liminar a favor de Renato Freitas suspende votação de cassação nesta quinta

Uma liminar concedida nesta quinta (19) pela Justiça suspendeu a sessão da Câmara de Curitiba que julgaria a cassação do vereador Renato Freitas (PT). A decisão foi dada pela juíza Patrícia Bergonsi, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. A Câmara de Curitiba disse que vai recorrer da decisão indo ao Tribunal de Justiça.

A decisão judicial impede que a sessão para julgar Renato Freitas ocorra antes do fim da sindicância que apura a autoria de um e-mail recebido pelo vereador no dia 9 de maio, véspera da votação do caso no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

O e-mail foi enviado, ao que tudo indica, do endereço do próprio relator do processo no Conselho, vereador Sidnei Toaldo (Patriota). No texto, Renato Freitas é vítima de racismo: o autor do e-mail chama o petista de “negrinho” e afirma que a Câmara será “branqueada”. Há outras afirmações graves no e-mail, inclusive em relação a outros vereadores, como Noêmia Rocha (MDB), Carol Dartora (PT) e Herivelto Oliveira (Cidadania).

Sidnei Toaldo afirma que não enviou o e-mail. No entanto, o material, a que o Plural teve acesso, de fato parece ter partido do endereço [email protected]. O caso está sendo apurado pela Câmara.

Segundo a juíza, a Comissão Processante precisa fazer um julgamento imparcial. “O sistema acusatório, como instrumento de garantia de qualquer cidadão em face dos poderes estatais, deve observância aos princípios constitucionais elementares, da ampla defesa, contraditório, sob pena de nulidade insanável.”

Na manhã desta quinta (19), a CCJ da Câmara negou o recurso de Renato Freitas que tentava impedir o caso de chegar a plenário. No Conselho de Ética, a votação foi pela cassação, por cinco votos a 2.

Recurso

A Câmara de Curitiba anunciou que vai ao TJ contra a liminar. Veja a nota oficial:

Por determinação da Justiça Estadual do Paraná, que na manhã de hoje (19) deferiu parcialmente pedido de tutela em ação anulatória movida pelo vereador Renato Freitas, a submissão ao plenário da perda do mandato do parlamentar encontra-se suspensa, sem data para a sua realização.

No despacho, assinado pela juíza de Direito Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara de Fazenda Pública, nos autos 0001507-54.2022.8.16.0179, ela acolhe o pedido da defesa do vereador para que não haja sessão de julgamento até a conclusão da sindicância interna da Câmara Municipal de Curitiba a respeito do uso indevido do e-mail institucional para ofensas racistas relacionadas ao PED 1/2022.

A CMC irá discutir a suspensão da sessão de julgamento junto ao Tribunal de Justiça do Paraná.

Veja a decisão completa aqui.

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