A Justiça determinou a suspensão da exoneração de funcionários em cargos de confiança na Universidade Federal do Paraná (UFPR), na Universidade Tecnológica do Paraná (UTFPR) e no Instituto Federal do Paraná (IFPR). A decisão atende à ação movida melo Ministério Público Federal.
Os procuradores alegaram inconstitucionalidade no decreto nº 9.725, que estabeleceu a exoneração de servidores ocupantes de funções de confiança e extinção dos cargos a partir de 31 de julho. Segundo os procuradores, um decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos vagos.
A norma de Bolsonaro tratava também de cargos originalmente ocupados e causaria o desligamento de mais de 21 mil funcionários no país. O MPF argumentou ainda que a decisão presidencial afeta diretamente a autonomia das universidades e institutos federais, garantida pelo artigo 207 da Constituição.
A decisão da juíza Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5a Vara Federal de Curitiba, segue determinações similares da Justiça Federal do Rio Grande do Sul e da Justiça Federal de Pernambuco.