Deputada quer colocar tarja preta nas arte visuais do Paraná

A deputada Cantora Mara Lima (PSC) pede para que a Assembleia Legislativa aprove um projeto que impõe uma classificação indicativa para exibições de arte, exposições e eventos culturais congêneres.

A censura e até criminalização da arte podem virar realidade e frequentar os museus do Paraná. A deputada Cantora Mara Lima (PSC) pede para que a Assembleia Legislativa aprove um projeto que impõe uma classificação indicativa para exibições de arte, exposições e eventos culturais congêneres. A ideia é que aconteça algo semelhante ao que ocorre no cinema, televisão, jogos eletrônicos e aplicativos.

De acordo com a parlamentar, não se trata de censurar nenhum tipo de expressão cultural/artística, mas sim, auxiliar aos pais ou responsáveis legais sobre o que será determinada exposição. A justificativa utilizada na proposta de autoria do deputado Ricardo Arruda (PSL) é a mesma utilizada pelo Movimento Brasil Livre (MBL) para o fechamento do Queermuseu, em Porto Alegre há quase dois anos.

Na época do boicote ao Queer, o MBL afirmou que não poderia tolerar uma exposição que, para eles, fazia certa apologia de práticas sexuais e dessacralizava imagens cristãs. A iniciativa de fechar a exposição fez com que outros projetos pela classificação indicativa da arte fossem apresentados nas casas legislativas brasileiras. Em São Paulo, por exemplo, uma proposta como essa chegou a ser aprovada no ano passado.

A mostra sediada na capital gaúcha tinha patrocínio do Santander Cultural e a curadoria de Gaudêncio Fidélis. As exposições abordavam a temática LGBT, questões de gênero e de diversidade sexual. No mesmo mês, a performance de um artista nu no Museu de Arte Moderna (MAM), em São Paulo, também gerou polêmica. Um vídeo que viralizou no Facebook mostra uma criança tocando no pé do homem.

O pensamento do MBL e de outros movimentos de direita é negar o caráter de arte para tudo aquilo que possa desviar de uma certa “moralidade” imposta por esses grupos. Isso acontece dentro de uma perspectiva reacionária de que há certo perigo em qualquer discussão que não se enquadre nos padrões imutáveis desses movimentos.

De acordo com o artigo 4º da Lei nº 368/2014 do Ministério da Justiça, cabe aos responsáveis pelas exposições de arte, a autoclassificação sobre as mostras. Na prática, é comum que hajam avisos que informem sobre cenas de nudez ou violência. Ou seja, já existe uma regulamentação para exibições artísticas, porém, ela se dá de maneira diferente.

O retorno ao debate sobre classificação indicativa para exposições, representa uma tentativa de classificar como arte, apenas o que se encaixa em certas “tendências e costumes”. Caso contrário, a manifestação artística é considerada “degenerada”. A proposta para que o estado legisle sobre isso foi resgatada na semana passada e poderá voltar a ser debatida na Assembleia em breve.

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