Defesa pede que Justiça devolva canetas, óculos e relógios de Beto Richa

No pedido, consta que os objetos são de "valor irrisório" e são de uso pessoal do ex-governador.

A defesa do ex-governador Beto Richa (PSDB) pediu para que o juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, devolva objetos pessoais do tucano que foram apreendidos na Operação Quadro Negro. No pedido, consta que os bens teriam um valor sentimental e seriam de uso pessoal de Richa.

Entre os objetos aprendidos estão: 14 pares de abotoaduras de marcas como Mont Blanc;12 óculos de sol de marcas como Prada, Dolce & Gabbana; 21 canetas de marcas como Harley Davidson; 6 relógios de marcas como Cartier; 1 cinto Mont Blanc; além de três correntes, uma pulseira e um anel de marcas não identificadas.

Na semana passada, o Gaeco havia pedido à Justiça uma autorização para vender esses bens apreendidos nas residências do ex-governador. O escopo seria de recuperar parte do dinheiro desviado das obras nas escolas públicas do estado.

Richa é acusado de participação em desvios de aproximadamente R$ 20 milhões de obras em escolas estaduais. Ele chegou a ser preso no dia 19 de março, mas foi solto em 4 de abril, após uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. A defesa do tucano destaca que o pedido para vender os objetos, revela a intenção de atingir pessoalmente o ex-governador, privando-o de usar seus bens pessoais, sem que ele nem sequer tenha ainda se defendido no processo.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) reconhece que pode garantir um alto valor monetário com a venda desses bens, porém, isso não cobriria os desvios de R$21,7 milhões, em valores não corrigidos, dentro da Operação Quadro Negro.  Apesar disso, o MP-PR argumenta que a venda dos objetos de Richa é urgente, pois, eles podem ser deteriorados e receber danos irreparáveis. O magistrado Fernando Fischer ainda deve decidir sobre esse pedido.

CONFIRA A NOTA DA DEFESA DE RICHA:

1- Na busca e apreensão levada a efeito, apenas foram apreendidos bens de uso pessoal do Ex-Governador, nenhum deles relacionado com a prática de qualquer delito. Os promotores que acompanharam a busca fizeram questão de apreender abotoaduras, canetas, relógios e óculos escuros e um cinto, dizendo que seriam bens dotados de “valor intrínseco”;

2- Os referidos bens estavam todos guardados em armários, em suas caixas, tendo sido angariados ao longo dos anos pelo Ex-Governador;

3- O pedido de alienação antecipada de bens é, antes de mais nada, ilógico. Canetas, abotoaduras, relógios e óculos escuros (e o cinto também) não são bens que se deterioram. Tanto é, que todos eles se encontravam há tempos guardados em suas caixas.

4- Logo, a justificativa apresentada para pedir a alienação é materialmente falsa. Qualquer um sabe disso.

5- O pedido apenas revela a intenção dos signatários em atingir pessoalmente o Ex-Governador privando-o de seus bens pessoais, muitos dotados de valor sentimental, sem que ele nem sequer tenha ainda se defendido no processo.

6- A apresentação desse pedido logo após ter se reconhecida a ilegalidade da prisão do Ex-Governador apenas confirma isto. Afinal, durante os dias em que o Ex-Governador permaneceu preso nenhum pedido nesse sentido foi apresentado. Somente após sua soltura rapidamente apresentou-se o referido pedido.

7- Como sempre, a defesa e o Ex-Governador reiteram a confiança na capacidade de o Judiciário aplicar a lei.

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