Condenado por difamação, Eder Borges deve perder mandato na Câmara de Curitiba

Vereador, que também já foi cassado pelo TRE, tem condenação criminal transitada em julgado

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Curitiba vai analisar a possível perda de mandato do vereador Eder Borges (PSC). O vereador tem uma condenação criminal transitada em julgado, o que segundo a Lei Orgânica do Município leva à cassação do parlamentar.

O caso chegou à Câmara por um cidadão anônimo em 25 de fevereiro. A Câmara levou exatos três meses para verificar se de fato o caso, de difamação, teria ou não transitado em julgado. Nessa terça (24), a Mesa Diretora, tendo confirmado que a condenação é definitiva e que não existem mais recursos, encaminhou o processo ao Conselho de Ética.

Eder Borges fez uma publicação nas redes sociais em 2016 na época em que pertencia ao MBL e criticava as ocupações das escolas de ensino médio. Ele fez acusações graves à APP Sindicato, que representa os professores e profissionais da educação do sistema público estadual de ensino do Paraná. O vereador foi condenado a 25 dias de detenção.

Ao contrário do que acontece no caso de Renato Freitas (PT), que está sendo julgado por uma manifestação antirracismo numa igreja, com indicação para perda de mandato, a situação de Eder Borges não depende de interpretações. A lei claramente determina que em situações de sentenças criminais transitadas em julgado o mandato deve ser cassado.

Eder Borges também já tem uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral cassando seu mandato por outro motivo. Em 2020, quando foi eleito, na verdade o político estava inelegível por não ter apresentado as contas de sua campanha anterior. No entanto, durante a campanha, a Justiça Eleitoral curiosamente não reparou nisso. Essa ação tem recurso atualmente no TSE.

O primeiro suplente da coligação é o ex-vereador Mestre Pop; no entanto, Rodrigo Reis, filho da ex-vereadora Julieta Reis, disputa a suplência na Justiça.

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