Beto Richa volta à prisão; e dessa vez pode ser por mais tempo

Quatro meses e meio depois de sua primeira passagem pela cadeia, o ex-governador Beto Richa (PSDB) voltou a ser preso na manhã desta sexta-feira (25). Perto das 7h, a Polícia Federal compareceu ao apartamento de Beto, no Mossunguê. Ele foi preso por supostas irregularidades na gestão do pedágio, descobertas na Operação Integração, ligada à Lava Jato.

Além de Beto, também foi preso Dirceu Pupo, contador. Os dois, segundo a 23ª Vara Federal de Curitiba, que ordenou as prisões, não estavam protegidos pelo salvo conduto dado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. A ordem de não repetir as prisões preventivas feitas na operação não incluiria os dois porque eles não foram presos na primeira rodada de detenções, em setembro.

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Em 11 de setembro, aparentemente por uma coincidência, durante o período eleitoral, Beto e a esposa, Fernanda, foram presos em outra investigação, que apurava fraude na licitação de patrulhas do campo. No mesmo dia, foram presas várias pessoas ligadas a seu governo, entre elas oi irmão Pepe Richa, por problemas no pedágio.

Gilmar Mendes ordenou, à época, que as prisões preventivas fossem revogadas e deu ordem para que não se repetissem, visto que eram consideradas desnecessárias. A ordem do ministro, no entanto, não protege Beto nem Dirceu Pupo.

A prisão de Beto decretada agora é preventiva, o que indica que em tese não há prazo para que ela seja encerrada. Deonilson Roldo, ex-braço direito de Beto preso em setembro, por exemplo, está detido nas mesmas condições há cerca de 140 dias no Complexo Médico Penal de Pinhais.

A defesa de Beto ainda não se pronunciou sobre a segunda prisão do tucano. O ex-governador, que deixou o cargo em abril do ano passado para uma frustrada tentativa de eleição ao Senado, vem se dizendo inocente de todas as acusações que lhe são feitas.

Outro lado

Em nota enviada à imprensa, os advogados do ex-governador Beto Richa, criticaram a prisão preventiva do tucano. Eles afirmam que a prisão teria sido motivada por fatos antigos e já esclarecidos. A ação aconteceu na manhã desta sexta-feira (25) e fez parte da 58ª fase da operação Lava Jato.

A determinação do juiz Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, representa a segunda passagem de Richa pela cadeia em um intervalo de quatro meses e meio. Além de Beto, também foi detido pela Polícia Federal o seu contador Dirceu Pupo.

Para a defesa do ex-governador, os fatos apresentados já haviam sido utilizados contra Richa e a prisão afronta à ordem do Supremo Tribunal Federal. Em 14 setembro de 2018, 3 dias após a prisão temporária de Beto Richa, o Ministro do STF, Gilmar Mendes mandou soltar o ex-governador. Ele ainda estabeleceu que para novas prisões, novos fatos deveriam vir à tona.

A investigação faz parte da Terceira Fase da Operação Integração, o ex-governador é acusado de supostos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ela aponta que o ex-governador teria recebido dinheiro das empresas de pedágio para autorizar aditivos nos contratos das rodovias do Anel da Integração.

NOTA DEFESA:

  1. Os fatos que conduziram à prisão do ex-Governador são antigos. Sobre eles, todos os esclarecimentos foram por ele devidamente esclarecidos, não restando qualquer dúvida quanto à regularidade de todas as condutas praticadas, no exercício de suas funções.
  2. Mais do que isso. Os fatos ora invocados já foram anteriormente utilizados, na decretação das medidas cautelares expedidas contra o ex-Governador. Cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar referidas medidas, reconheceu a flagrante ilegalidade na ordem prisão decretada.
  3. Na realidade, a prisão requerida pelo Ministério Público Federal afronta o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com o evidente objetivo de desrespeitar os julgamentos proferidos pela Suprema Corte, sobre o tema.
  4. No mais, o pedido se lastreia em ilações do MPF, exclusivamente suportadas em falsas e inverídicas informações prestadas em sede de colaboração premiada, por criminosos confessos.
  5. Em síntese, a prisão se baseia em fatos absolutamente requentados, carentes de qualquer comprovação e sobre os quais o Supremo Tribunal Federal já decidiu, no sentido de que os mesmos não justificam a decretação de prisão.
  6. A defesa confia que o Poder Judiciário reverterá a ordem de prisão, que não atende a qualquer dos pressupostos exigidos em lei.

Leia mais no Plural:

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