Vigência imediata da LGPD reforça a insegurança jurídica do Brasil

A lei nunca foi vista pela sociedade brasileira como uma norma simples ou de fácil adequação

Parece piada de mau gosto e já virou até “meme”, mas é a realidade: após a verdadeira miscelânea criada pelo Poder Público em relação às possíveis datas para entrada em vigor da Lei n.º 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nesta quarta-feira (26), em votação no Senado Federal, eis a grande surpresa para toda a sociedade brasileira: a Lei Geral de Proteção de Dados terá vigência imediata e não apenas em 2021, como era a esperança de muitos empresários.

Nesse cenário, a LGPD entra em vigor imediatamente após a sanção presidencial, o que poderá acontecer em até quinze dias. Já as penalidades administrativas apenas passam a valer em agosto de 2021.

Para aquelas empresas que buscam algum conforto em relação ao adiamento da aplicação das sanções administrativas até agosto de 2021, é bom lembrar que as demais disposições, tais como a possibilidade de ajuizamento de demandas individuais para ressarcimento por parte dos titulares, têm aplicabilidade imediata.

A lei nunca foi vista pela sociedade brasileira como uma norma simples ou de fácil adequação. Na mesma linha, sequer a data para a entrada em vigor foi objeto de consenso.

O que inicialmente se mostrava como uma “corrida” de 24 meses para que as organizações pudessem estar em conformidade com a LGPD, revelou-se um dos pontos mais controvertidos durante os mais de dois anos da sua publicação no Diário Oficial da União, em 15/08/2018.

A expectativa para ver a LGPD “funcionando na prática” é inegável desde a sua aprovação. Entretanto, não é maior que o verdadeiro susto com que a sociedade recebe a notícia de que a mencionada expectativa pode terminar a partir desta quinta-feira (27).

O mundo vive atualmente uma economia preponderantemente baseada em tratamento de dados e a vigência da LGPD no Brasil decidida na votação do Senado pode significar o verdadeiro fechamento de portas para negócios que até esta data não adotaram nenhuma medida de adequação à nova norma.

Da mesma forma, o risco ronda às portas daquelas organizações que já se movimentavam com seus programas de conformidade e que terão que correr contra o tempo diante do adiantamento do “deadline”, antes esperado para maio de 2021.

Diante desse cenário, o Legislativo reforça a insegurança jurídica já característica do nosso país e cria mais um foco de chamas no grande incêndio que o Brasil já vive há alguns anos. Para aquelas empresas que não se adequaram à nova norma, “a sorte está lançada”.

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