Quem ainda precisa de escritório?

A Covid-19 forçou milhões de profissionais no mundo inteiro a trabalhar em casa

É com essa pergunta que o jornalista David Randall, da agência Reuters, começa um interessante artigo sobre a tendência vista no ano da pandemia de 2020 de popularização do teletrabalho. De fato, a Covid-19 forçou milhões de profissionais no mundo inteiro a trabalhar em casa, e agora empresas e empregados parecem ter se acostumado a trabalhar dessa forma.

Do ponto de vista legal, o teletrabalho no Brasil é permitido e não enseja controle de jornada, à exceção dos casos em que o programa utilizado pelo empregado registre começo e fim de jornada por meio de registro de login. A condição de trabalho remoto precisa ser pré-acordada entre as partes, podendo conter disposição sobre ajuda de custo para cobrir gastos com energia, internet e equipamento, além de determinar condições de segurança e saúde do trabalho.

Grandes empresas e até entidades públicas brasileiras já tornaram permanente a possibilidade do “home office”. O Bradesco, por exemplo, celebrou recentemente Acordo Coletivo com o Sindicato dos Bancários de São Paulo para disciplinar o regime de teletrabalho, prevendo o pagamento de até R$ 1.080,00 por ano a fim de cobrir despesas laborais, e a prefeitura de São Paulo planeja manter 25 mil de seus 67 mil servidores trabalhando em casa.

Porém, os efeitos do teletrabalho são mais complexos que a sua implantação. Por um lado, os trabalhadores deixam de gastar tempo com deslocamento e podem planejar seu tempo e ficar mais próximo às suas famílias, e as empresas economizam com horas extras, com alguns benefícios e com instalações. Por outro lado, o empregador tem de evitar que o uso do “home office” torne-se trabalho 24 horas por dia, assegurar a socialização dos empregados e criar mecanismos para que a tomada e a implementação de decisões sejam rápidas.

A tendência de manutenção e aumento do teletrabalho terá, ainda, consequências urbanísticas, pela diminuição da pressão sobre o trânsito e o transporte público; imobiliárias, em razão do possível aumento da ociosidade de imóveis comerciais e da necessidade de aumento de cômodos domiciliares; de organização sindical, pela dificuldade de reunião dos trabalhadores; sociais (os funções de gênero são ainda marcantes no Brasil e às mulheres é relegada a maior parte do trabalho doméstico, resultando em sobrecarga); e laborais, na medida em que o paradigma da sociedade industrial de controle de jornada com contratação por número de horas é posto em xeque.

É possível dizer que o teletrabalho será rotina de agora em diante. Se a possibilidade legal de instituição desse regime é resultado da Reforma Trabalhista de 2017, é certo que, antes da pandemia, não era comum empresas usando essa forma de trabalho. A adoção forçosa do home office mostrou que as tecnologias de informação efetivamente permitem a prestação de serviços a partir de casa.

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