Quando se perde até o direito ao cobertor

Justiça proíbe prefeitura de Curitiba de recolher pertences dos moradores de rua. Muitos ficaram sem documentos, cobertores e até remédios

Viver na rua, todo mundo imagina que seja difícil. Só imagina. O descaso, a violência e o esquecimento por quais passam quem mora rua, só eles sabem. Há, entretanto, situações que nos fazem refletir a respeito da dignidade que lhes é negada, diariamente. Seja no comércio que lhe expulsa da marquise, seja na falta de alimentos, de um banheiro ou no recolhimento dos pouquíssimos pertences que conseguem adquirir.

Em Curitiba, o desrespeito por moradores de rua vai além daquilo que o curitibano faz com capricho: ignorar. Pelas ruas limpas da cidade, um cobertor, quase sempre sujo, não é bem-vindo. Algumas almas evoluídas até deixam dormir na calçada e dão um prato de comida. O problema é se passar o caminhão do lixo ou da prefeitura. Segurem os cobertores!

Sim, é bom tomar cuidado com seus pertences pois tanto a empresa responsável pela limpeza pública, quanto a Fundação de Ação Social (FAS) de Curitiba foram denunciadas ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) por recolher ou apreender pertences de pessoas em situação de rua.

A Defensoria Pública do Paraná ajuizou ação civil pública e a justiça proibiu a administração municipal de retirar pertences que não estejam em estado de abandono.

A decisão, em caráter liminar, contou com manifestação do MP e foi baseada em denúncias de que a prefeitura estaria retirando os bens, entre eles, documentos pessoais, cobertores e até remédios.

“Quem deveria estabelecer as políticas públicas capazes de tutelar esses cidadãos e reduzir-lhe a vulnerabilidade tem sido justamente o responsável por fomentar essa condição, mediante ações que retiram deles os poucos bens que puderam amealhar, valendo-se por vezes de abordagens violentas e ameaçadoras”, diz o MP na ação.

Na sentença, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba exige que se promovam políticas habitacionais para essa população. Além disso, todos os agentes municipais que atuam em abordagens nas ruas devem estar devidamente identificados. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 para cada situação.

Que bom se o dinheiro permitisse comprar dignidade!

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