O “novo normal” e a digitalização de documentos públicos e privados

Em termos de digitalização da economia, não é exagero dizer, avançamos cinco anos em um mês

Você nem percebeu, mas o mundo já mudou! Conheço alguns donos de restaurante que já estão se perguntando se as pessoas vão manter o hábito de comer em restaurantes ou se, diante das regras de isolamento social, vão adquirir novos hábitos de, por exemplo, cozinhar e receber amigos em casa.

Também conheço alguns empresários do setor de comércio e varejo que estão fazendo esse mesmo tipo de questionamento no sentido da necessidade de formatar outros canais de venda: online, delivery, marketplaces, entre outros.

Empresas e profissionais dos mais variados ramos já estão reestruturando seus modelos de trabalho, descobrindo o home office, utilizando ferramentas para aprimorar a gestão de seus colaboradores em casa, possibilitando, na maior parte dos casos, maior produtividade e mais qualidade de vida ao colaborador, diminuindo despesas fixas com grandes imóveis e escritórios sofisticados.

Nesse momento, parece ser mais importante ter uma infraestrutura tecnológica que permita atender os clientes de maneira ágil, dinâmica e eficiente do que ter mármore na parede da sua recepção.

Ainda essa semana me consultei com a minha médica por videoconferência e recebi por e-mail uma receita de medicamento, emitida por ela no sistema próprio do Conselho Regional de Medicina, com um QR Code para validação da autenticidade pela farmácia.

Em termos de digitalização da economia, não é exagero dizer, avançamos cinco anos em um mês. Investir em inovação não é mais diferencial e muito menos exclusividade de startups. Assim como em todas essas áreas, a maneira como formalizamos contratos, como não poderia deixar de ser, também já sofreu alterações substanciais.

Se você pode comprar qualquer coisa pela internet com alguns poucos cliques ou contratar um empréstimo na boca do caixa digitando a sua senha, o que te impede de assinar um contrato de locação, de compra e venda, de prestação de serviços, entre outros, de maneira totalmente eletrônica? A resposta é: nada!

Os contratos eletrônicos e as assinaturas eletrônicas (ou digitais a depender do caso) não são novidade e já estão no mercado há algum tempo, mas pareciam estar adstritos a alguns setores via de regra mais dinâmicos e inovadores. Os mercados mais “tradicionais” sempre relutaram em utilizar-se desse modelo de contratação 100% online.

O motivo, em minha opinião, está muito mais na percepção do cliente do que na legalidade ou segurança jurídica do ato. Certamente você não vê problema em assinar o Netflix pela internet, mas comprar o imóvel que você vai morar com alguns cliques pode parecer estranho.

Fato é que essa possibilidade, pelo menos do ponto de vista jurídico, já tem regulamentação há quase 20 anos.

Nesse sentido, a MP 2.202-2 de 2001 (sim, 2001!) já admitia a utilização de assinatura digital (aquela produzida com processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil) e também de assinatura eletrônica (aquela produzida utilizando-se de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica).

Como se isso não fosse suficiente, se já há quase 20 anos você pode assinar contratos particulares por meio de assinaturas digitais e eletrônicas, agora, além de assinar o contrato particular de compra e venda do seu imóvel, você ainda pode realizar a escritura pública de compra e venda, sem sair de casa.

A esse teor foi recentemente promulgado o Decreto 10.278/2020, que estabelece a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados para que esses produzam os mesmos efeitos legais dos documentos físicos.

Mais recentemente foram emitidos dois provimentos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – 94 e 95 – dispondo sobre o funcionamento dos serviços notariais e registros, que foram posteriormente seguidos por inúmeros Estados possibilitando, de maneira expressa, a manifestação de vontade das partes por videoconferência durante a situação de pandemia.

Em que pese a aparente transitoriedade dessas autorizações para o período da pandemia, fato é que o consumidor está cada vez mais globalizado, quer praticidade, agilidade e eficiência. Além disso, está cada vez menos disposto a lidar com a burocracia.

Se assinar contratos eletrônicos era “coisa de millenium”, de “early adopters”, agora não é mais. Se você acha que a economia vai se “desdigitalizar” depois da pandemia, pense duas vezes. E, para aqueles que ainda relutam, às vezes dói mais tirar o curativo devagar do que arrancar de uma vez.

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