Educação Básica a distância durante a COVID-19: solução ou novo problema?

Seria o último suspiro da Educação Básica brasileira, sua derrocada final e nenhuma possibilidade de garantia de qualidade

No texto sobre a Educação em tempos de COVID-19, discuti as possibilidades que estavam se apresentando para as escolas e famílias na atual situação de distanciamento ou isolamento social. Muitas escolas haviam iniciado a EAD em 20 de março, outras seguiam o decreto estadual do governo do Paraná, que indicava recesso escolar sugerido como adiantamento de julho.

Nossa geração passa por uma pandemia, com tão graves efeitos, pela primeira vez. As perspectivas sobre o futuro imediato não existem. Está sendo comum que, a cada dia, uma surpresa nos tome de assalto.

Foi o caso da Medida Provisória n.º 934, de 1.º de abril. A risadinha de canto de boca, pela expressividade da data, disfarça o nervosismo desta que vos fala como mãe e professora. A MP atropelou o projeto de lei que a deputada Maria do Rosário tinha colocado em tramitação, para a flexibilização da carga horária anual escolar da Educação Básica (da Educação Infantil ao Ensino Médio).

A MP modifica os artigos 24 e 31 da LDB, que tratam da obrigatoriedade de 800 horas distribuídas em 200 dias letivos, desobrigando o cumprimento dos 200 dias, mas não das 800 horas. Isto significa que o dia letivo, ou seja, estar na escola, não é mais necessário contanto que o estudante cumpra 800 horas de estudo em casa.

Abraham Weintraub, ministro da Educação.

Em mensagem que acompanha o texto da MP, o ministro da Educação Abraham Weintraub, comenta:

Nosso dever de promover um ensino de qualidade nos conduz ao entendimento de que, em qualquer situação na qual não seja possível cumprir de maneira eficaz os duzentos dias letivos, sejam evitadas quaisquer medidas que não assegurem ao aluno o efetivo aproveitamento dos conteúdos curriculares.

O Ministério da Educação propõe a flexibilização do calendário escolar, com vistas a garantir que o conteúdo curricular seja ministrado aos estudantes de forma integral e com qualidade de ensino, mantendo as oitocentas horas anuais, que poderão ser distribuídas em menos de duzentos dias letivos de efetivo trabalho escolar, desde que esteja em conformidade com os dispositivos e com os normativos das autoridades do sistema de ensino estadual, municipal ou distrital.

Notem que o governo federal não indica a obrigatoriedade da Educação a Distância (EaD), mas sim o cumprimento das 800 horas, “que poderão ser distribuídas em menos de duzentos dias letivos de efetivo trabalho escolar”, nas palavras do ministro. Sabe-se que algumas escolas não estão enviando atividades para casa, mas se comprometendo com a reposição das aulas em calendário especial, que será apresentado no retorno. O problema é que não há a mínima ideia de quando as aulas retornarão. Uma solução poderia ser a apresentada pelo renomado professor Luiz Carlos Freitas (Unicamp), em artigo recentemente publicado sobre a possibilidade de continuar o ano letivo de 2020 em 2021. Inclusive, o Conselho Nacional de Educação (CNE) apresenta esta possibilidade de não coincidência do ano letivo com o ano civil.

No entanto, o CNE, indica que as 800 horas sejam a distância e “as redes de ensino ou escolas precisam adequar metodologia de ensino aos recursos tecnológicos necessários.” (Leia as perguntas e respostas do CNE neste link).

EaD no Paraná

Ratinho Jr. , governador do Paraná. Crédito da foto Gilson Abreu/ANPr

Aqui no Paraná, assim como alguns outros estados, a EaD foi o encaminhamento para o cumprimento das horas letivas. Dia 2 de abril, o governo estadual alterou o artigo 8.º do Decreto n.º 4.230/2020, que instituiu o fechamento de todas as escolas a partir de 20 de março. Assim, a partir desta segunda-feira (6 de abril) serão permitidas aulas a distância a partir do aplicativo e videoaulas que os professores da Rede Estadual de Ensino poderão gravar. Estas aulas serão transmitidas também em canais abertos.

A partir disto, o Conselho Estadual de Educação, na Deliberação n.º 01/20, decidiu que:

  • fica autorizada às instituições de ensino credenciadas e com cursos e modalidades já autorizados e/ou reconhecidos de Educação Básica e Educação Superior, com exceção para a Educação Infantil, a oferta de atividades não presenciais (Art. 2.º, grifos nossos. No restante da deliberação não há informação de como a Educação Infantil será tratada);
  • fica sob a responsabilidade das direções das instituições e redes de ensino, a decisão de manter a suspensão do calendário escolar ou pela continuidade das atividades escolares no formato não presencial (Art. 3.º);
  • todas as instituições do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, [ou seja, redes pública e privada], devem apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da suspensão das aulas presenciais, proposta de calendário escolar de 2020, devidamente reorganizado, com a garantia do cumprimento do período letivo (Art. 9.º);
  • no processo de reorganização dos calendários escolares, deve ser assegurado que a reposição de aulas e a realização de atividades escolares possam ser efetivadas de forma que se preserve o padrão de qualidade previsto no inciso IX do artigo 3.º da LDB e inciso VII do artigo 206 da Constituição Federal (relatoria);
  • de acordo com § 4.º do art. 32 da LDB, o Ensino Fundamental pode ser a distância como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais; já para o Ensino Médio, desde 2018 a Base Nacional Comum Curricular permite que os sistemas de ensino possam firmar convênios com instituições de educação a distância com notório reconhecimento (relatoria);
  • a oferta de atividades não presenciais autorizada no período de regime especial instituído em decorrência da pandemia do Coronavírus e da suspensão das aulas presenciais pelo governador do estado, não significa credenciamento de instituição de ensino ou autorização, pelo Sistema Estadual de Ensino, para a oferta da modalidade Educação a Distância (relatoria, grifos nossos).

O que diz a academia

É consenso no âmbito acadêmico que a EaD não é a melhor forma de acesso à educação, muito menos para os estudantes da Educação Básica (HABOWSKI et. al, 2020; HAYASHI et al., 2020). Em se tratando da diversidade da rede pública, com pessoas de diferentes classes sociais e diferentes formas de acesso à internet, escolas do campo, quilombola e indígenas, a EaD é ainda mais utópica.

A EaD para a Educação Básica nunca esteve no horizonte educativo brasileiro, até que este debate veio à tona na campanha de Jair Bolsonaro para a Presidência. Para ele, “a educação a distância ajudaria a ‘baratear o ensino no Brasil’, além de ‘combater o marxismo’ [sic]. Ele também sugeriu o uso do modelo para ensino fundamental, de crianças acima de seis anos” (UOL, 2018).

Na matéria citada, publicada em outubro de 2018, destaca-se a fala do professor Kenji, pesquisador da Universidade Federal de Santa Catarina:

[…] tirar a criança do contexto escolar para ensinar por métodos remotos vai deixar lacunas. “A escola não é só informação. O professor acompanha o desenvolvimento das crianças e faz um conjunto de mediações como figura referencial para elas”, afirma.

Kenji vê dificuldades na implementação do modelo porque o ensino a distância com crianças pressupõe ter um adulto em casa cuidando do menor, o que impactaria a força de trabalho no país.

Compreendo o caráter emergencial da EaD neste momento, principalmente nas escolas privadas que dependem das mensalidades para manter estrutura e educadores, mas temo que esta medida abra um precedente para a legalização desta prática. Seria o último suspiro da Educação Básica brasileira, sua derrocada final e nenhuma possibilidade de garantia de qualidade. Seria também a institucionalização do homeschooling, tão caro a fundamentalistas religiosos.

O que dizem as famílias

As famílias que vêm vivenciando a EaD nas duas últimas semanas estão muito preocupadas. Relatos contam a dificuldade de conciliar trabalho em casa e educação escolar. Nas redes sociais se multiplicam postagens de mães e pais dizendo que farão “o quê e como der”. Que qualidade de ensino pode ser garantida aí? Qualidade implica em bons materiais (enviados pelas escolas) e competência para ensinar (papel do professor).

Convenhamos, é muita excepcionalidade junta: distanciamento das e entre famílias e amigos, medo de contrair a doença, medo de morrer, medo de perder alguém que ama, carga mental das notícias trágicas que não param de chegar, home office, cuidados com a casa, falta de dinheiro etc. E vejam que estou falando de um contexto de classe média, que ainda está em situação cômoda, apesar de tudo. Temos comida, casa, saneamento básico e, vários de nós, planos de saúde. Acumular a isto tudo a educação escolar dos filhos não é pouco, mesmo que todo o restante não existisse, muito menos uma pandemia. E certamente a Ead não seria a escolha da maioria das famílias.

O que dizem os professores

Some-se a isso o desgaste e sofrimento que grande parte dos professores tem passado. Sabemos que as tecnologias educacionais ainda não fazem parte do dia a dia das escolas. Mesmo com os esforços, sobretudo das escolas privadas, de criar recursos tecnológicos, em geral falta formação e tempo para que os professores se apropriem disto. Agora, de repente, foram “obrigados” a utilizar as ferramentas. A capacidade de se reinventar do professor é tamanha. Tenho relatos e provas de que estão se saindo muito bem. Mas não sem esforço sobre-humano na tentativa da garantia do emprego e da manutenção dos seus estudantes. Leiam este desabafo que viralizou na última semana. Uma coisa é certa: quem está ensinando em casa está valorizando os professores como nunca se viu. Há que se perceber esta positividade nisto tudo.

A única certeza que temos é que este período em casa não será curto. Há possibilidade de perda do ano letivo? Não sei dizer. A doença pode impossibilitar as famílias de manter o estudo e cumprir as 800 horas. Para que um estudante seja aprovado é preciso 60% de cumprimento das horas letivas na Educação Infantil e 75% nos Ensinos Fundamental e Médio. Como aferir este cumprimento em casa?

Esta situação emergencial de atividades escolares em casa também não permite que sejam realizadas avaliações. Há que se pensar novas alternativas para avaliar os estudantes no retorno às aulas. Absolutamente tudo está em suspenso.

Todos estão procurando fazer o melhor

Para dar um pouco de alívio e esperança, indico que leiam um texto e vejam um vídeo. O primeiro, é um texto do diretor de uma clínica de psicologia e terapias em Lisboa, que discorre sobre os conflitos iniciados entre famílias e escolas acerca da cobrança integral das mensalidades. Segue um trecho para reflexão:

O problema é que existe um contrato. Esse contrato tem duas partes e ambas se obrigam a missões especificas. Uma parte presta o serviço à criança e a outra parte paga o mesmo. O contrato tem uma duração correspondente ao ano letivo. Os pais dizem que o serviço não está a ser prestado, logo não devem pagar.
Permitam-me que acrescente o seguinte:
Não é só o colégio que não está a prestar o serviço na sua plenitude, as crianças também estão impossibilitadas de o frequentar. Ou seja, ambas as partes do contrato estão impossibilitadas de lhe dar aplicação. E isto não deve ser reduzido a opiniões frias do direito.
A visão seca de que o colégio não está a prestar o serviço, logo não tem direito a receber nada, omite o facto de também as crianças não poderem frequentar o mesmo, porque o estado de emergência as obriga a estar ausentes desse mesmo serviço. Ambas as partes estão obrigadas, por ordem do governo, a estarem distantes uma da outra. Será boa ideia apontar os dedos em riste às direções dos colégios?

O vídeo, numa abordagem direcionada às crianças, que parecem ser as menos escutadas e as mais atingidas, foi produzido por uma escola judaica de Buenos Aires. Convida-nos a refletir sobre como a conjuntura mundial afeta crianças e jovens. É de bastante sensibilidade e emoção.

Espero que tenha contribuído para dar algumas luzes dentro deste túnel sem fim que nos encontramos. Cada um dos pontos abordados daria mais um texto. São muitos os pontos a considerar. O que importa é que temos a liberdade de dialogar e este é o meu maior agradecimento.

Sobre o/a autor/a

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima