Democracia plena na advocacia

Alteração no estatuto da OAB poderia permitir a eleição direta para a presidência do Conselho Federal da Ordem

Há muito se discute as eleições diretas para a presidência da OAB Nacional. A escolha dos dirigentes é realizada de forma indireta, pelo voto unitário dos conselheiros federais eleitos pelas seccionais, conforme previsto no Estatuto da OAB e da Advocacia. Essa forma de eleição não representa os anseios dos advogados, que são destituídos do efetivo exercício da democracia em seu órgão de classe.

Lembro que na primeira reunião do Conselho Pleno da OAB/PR, da gestão 2013/2015, foi proposta pela diretoria uma Moção pelas Eleições Diretas no Conselho Federal da OAB, o qual teve meu apoio. Recentemente, a OAB/PR se posicionou favoravelmente à eleição direta para a diretoria do Conselho Federal da OAB, pela eleição via internet, sem necessidade de comparecimento presencial e voto facultativo, em parecer irretocável de conselheiros estaduais[1].

Não houve até o momento um posicionamento público por parte do atual presidente da OAB Nacional nem discussão perante o Conselho Federal. Em que pese o obsequioso silêncio, a pauta deverá dominar as discussões dos advogados até as próximas eleições a serem realizadas no segundo semestre de 2021. E quais as razões que a Entidade até hoje mantém-se firme nas eleições indiretas para escolha de seus dirigentes máximos, quando a sua própria essência é a defesa da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito.

A resposta não é simples, pois inúmeros interesses se sobrepõem ao legítimo direito da advocacia de escolher diretamente seus dirigentes. Uma delas, a meu ver, é que ao não se submeter ao escrutínio dos colegas em eleições diretas, o dirigente entende possuir ampla liberdade para atuação sem o compromisso real com a advocacia, pois não submete sua biografia e sua trajetória na advocacia ao conhecimento dos colegas, não precisa apresentar propostas ou realizar qualquer diálogo com os advogados do país para assumir a presidência da entidade.

Na realidade, os advogados sequer conhecem minimamente seu representante maior. Não se discute sua legitimidade, pois escolhido conforme a legislação vigente, mas sim a sua representatividade perante a advocacia. A escolha de forma indireta acarreta em compromissos apenas com seu reduzido grupo de eleitores, o que pode, em tese, favorecer acordos políticos regionais, distribuição de cargos, privilégios pessoais.

Nas campanhas eleitorais das seccionais e subseções, os advogados conhecem os candidatos à presidência das suas respectivas localidades, passam por debates, questionamentos, avaliação do currículo, da carreira, da ética, enfim, são sabatinados à exaustão pelos advogados e assumem seus compromissos com a advocacia, antes de serem escolhidos democraticamente pelo voto direto dos colegas para comandar o órgão de classe de suas respectivas regiões.

Argumentam ainda que partidos políticos poderiam utilizar as eleições diretas para influenciar a entidade. Entendo que as tentativas já ocorrem nas disputas das seccionais e subseções, e que cabe à advocacia repelir através do voto essa indevida interferência política. As despesas financeiras em uma campanha nacional também entram nas razões dos que militam contra as eleições diretas, e novamente argumentam que interesses contrários à advocacia poderiam financiar essas campanhas.

Fico no entendimento de que é possível estabelecer regras de financiamento e que a advocacia deve identificar e repelir eventuais interferências indevidas, do poder econômico ou mesmo político. Os argumentos são muitos, e podem ser melhor analisados no irretocável parecer aprovado pelo Conselho Estadual da OAB do Paraná.

É necessário, portanto, que o atual Conselho Federal da OAB acate as proposições da advocacia paranaense e encaminhe ao Congresso Nacional a necessária alteração no estatuto, favoravelmente à eleição direta para a presidência do Conselho Federal da OAB, pela eleição via internet, sem necessidade de comparecimento presencial e voto facultativo, e efetivamente se estabeleça a democracia plena na advocacia, que é o desejo da ampla maioria dos advogados.


[1] Conselheiros estaduais Adriano Gameiro, Cristina Leitão, Ítalo Tanaka Junior e Luiz Fernando Casagrande Pereira https://www.oabpr.org.br/wp-content/uploads/2020/05/Parecer-ELEI%C3%87%C3%95ES-OAB.pdf

Sobre o/a autor/a

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima