A Reforma Trabalhista e as restrições ao direito de recorrer

As regras para se aceitar recursos está dificultando a busca às instâncias superiores

Empresas e operadores do direito na área trabalhista devem levar em consideração uma situação que tem afetado comumente a tramitação das ações em todo o país. Após a Reforma Trabalhista, aumentou a dificuldade em ser conhecido um Recurso de Revista perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), seja quando de sua admissibilidade pelo TRT ou pelo próprio TST quando da análise recursal.

É mais do que natural que as partes desejem recorrer após decisões desfavoráveis. Porém, após a entrada em vigor da Lei nº 13.015/2014 e agora, com a Reforma Trabalhista, tornou-se mais complexa e dificultosa a admissibilidade e o conhecimento dos Recursos de Revista.

Um dos objetivos da revisão legislativa era justamente diminuir o número das ações trabalhistas, e, consequentemente, dos recursos que sobem às instâncias superiores. Isso se dá, principalmente, pela inclusão na redação do parágrafo 1º-A do artigo 896 da CLT, que versa acerca da necessidade de prévio exame para verificar se a questão tratada no recurso possui transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. Caso não atenda a esses critérios, o Recurso de Revista não será conhecido, o que encerra o processo, uma vez que a decisão é irrecorrível.

O critério de admissibilidade recursal está dificultando a defesa dos direitos dos recorrentes frente às instâncias superiores, que, por muitas vezes, não analisam o mérito da questão. Pautam-se no cumprimento dos requisitos formais, que surgem com o objetivo de “desafogar” o volume de processos que sobem às instâncias superiores.

Para se ter uma ideia, o TST recebeu, só em 2018, 322.831 processos, incluindo casos novos (ações originárias e recursos vindos dos TRTs) e recursos internos.

Juristas de todo o país têm dedicado suas pesquisas ao assunto. Para Vantuil Abdala, “faz-se pouco para que sejam diminuídos os conflitos do trabalho, mas faz-se muito para dificultar a possibilidade de recurso”. Segundo ele, “a toda hora, há uma novidade no Tribunal [TST] para restringir ainda mais o exame da matéria de fundo, o direito material, que é, afinal de contas, o que interessa, ou seja, a própria razão de ser do TST”.

Cabe lembrar que o Recurso de Revista,  julgado pelo TST, é aquele em que não se admite mais a análise de provas, apenas direitos. É o recurso cabível ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

É importante destacar que, quando vencidos esses requisitos e o recurso é admitido pelo Tribunal, pode ocorrer a demora no julgamento de dois a cinco anos pelo TST, encarecendo o custo do processo em decorrência da aplicação dos juros de 1% ao mês e da correção monetária.

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