A cidade que somos nós: pluralidade versus controle social

O intercâmbio de opiniões evidencia a pluralidade existente no tecido social

Será preciso mais uma vez, como já havia alertado Michel Foucault (1977, p. XI), enfrentar o espírito fascista que reside incrustado nas profundezas de cada um de nós e desnudar as mazelas políticas que provocam uma espécie de sequestro da subjetividade. Não se trata do fascismo no sentido clássico, empregado em sua forma político-partidária, mas sim aquele que martela nossos espíritos e regula nossas condutas cotidianas, o fascismo que nos faz amar o poder, desejar esta coisa que nos domina e nos explora violentamente.

É a pluralidade de ideias que fortalece e revigora os laços – verdadeiramente – democráticos, evitando, assim, os messianismos políticos que assombraram o passado. Não são as pessoas que formam as ideias, ao contrário, as ideias formam as pessoas. Está em pauta, portanto, a defesa de um modelo de democracia deliberativa, fomentada por uma nova forma de racionalidade que será constituída através da ampla participação social: “As cabines em que depositamos as cédulas são, sem sombra de dúvidas, muito pequenas, pois só têm lugar para um. Os partidos são completamente impróprios; lá somos, quase todos nós, nada mais que o eleitorado manipulado. Mas se apenas dez de nós estiverem sentados em volta de uma mesa, cada um expressando sua opinião, cada um ouvindo a opinião dos outros, então uma forma racional de opinião pode ter lugar através da troca de opiniões. (ARENDT, 2001, p. 76)

O intercâmbio de opiniões evidencia a pluralidade existente no tecido social, sendo essa pluralidade a própria essência do regime político democrático. A justificativa para essa afirmação encontra-se na própria condição humana que é plural. Somos todos humanos, mas cada ser humano é único em sua forma de pensar e agir. É a soma de cada uma dessas partes diminutas que institui a cidade que somos nós.

É por essa razão que, cada vez que uma pessoa ou um grupo político se apropria do poder – seja por vias democráticas ou não –, e procura estabelecer um modelo de vida ideal e dogmatizado para ser reproduzido como padrão pela sociedade, comete-se uma violência contra o ser humano, pois fere-se a pluralidade.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade – 8 votos – que o Estado brasileiro não pode impedir a realização dos eventos intitulados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. No entendimento dos ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas manifestações. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais. Pela decisão, tomada por ocasião do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 187), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de 1988, de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização das drogas. O mesmo se aplica a ADPF 442, e a tantos outros temas polêmicos por ai. Defender ideias não pode ser uma atitude vedada pelo Estado. Trata-se de uma questão de tolerância e respeito à pluralidade de opiniões.

Uma sociedade plural não pode ser totalitária. “Enquanto que no totalitarismo, […] se vê crescer um partido que nutre a pretensão de encarnar o povo inteiro, a democracia torna o poder, ao contrário, infigurável” (OST, 2005, p .13). Restringir a pluralidade é o mesmo que golpear a própria essência da democracia. Por isso, é preciso liberar a ação política de toda forma de paranóia unitária planificadora e totalizante (FOUCAULT, 1997).

O totalitarismo se materializa em um regime de “força e violência”. Ele não tolera a pluralidade porque teme a liberdade individual, que é a forma como se exerce essa pluralidade. Em oposição à força e a violência, temos o “poder e a política”, que ao assumir um compromisso com o bem comum, respeitam a pluralidade e promovem a liberdade.

A pluralidade é desafiante, por isso ela nos incita a ir mais longe, superando os caminhos comuns que conduzem sempre aos mesmos lugares e nos aproxima sempre das mesmas pessoas. O encontro com o outro, a alteridade, é uma das dimensões mais benéficas da pluralidade. A democracia plural é a única atmosfera possível na qual os direitos humanos podem ser assegurados, porque respeita todo e qualquer ser humano. Isso implica no reconhecimento e na aceitação de uma diversidade de grupos e sociedades intermediárias, estilos de vida distintos e tradições diversas (DEL BARCO, 2007. Negar essa condição é o mesmo que apoiar o retorno do totalitarismo que engendra violência e destruição. Que o medo – do futuro e das diferenças – não seja empecilho para superar de vez o passado.

Para encerrar, a metáfora “Ele”, de Franz Kafka ajuda a compreender os contornos dessa questão.

Ele tem dois adversários: o primeiro acossa-o por trás, da origem. O segundo bloqueia-lhe o caminho, à frente. Ele luta com ambos. Na verdade, o primeiro ajuda-o na luta contra o segundo, pois quer empurrá-lo para frente, e, do mesmo modo, o segundo o auxilia na luta contra o primeiro, uma vez que o empurra para trás. Mas isso é assim apenas teoricamente. Pois não há ali apenas os dois adversários, mas também ele mesmo, e quem sabe realmente de suas intenções? Seu sonho, porém, é em alguma ocasião, num momento imprevisto – e isso exigiria uma noite mais escura do que jamais o foi nenhuma noite –, saltar fora da linha de combate e ser alçado, por conta de sua experiência de luta, à posição de juiz sobre os adversários que lutam entre si. (KAFKA, apud ARENDT, 1979)

O que estamos presenciando hoje é uma tensão entre o presente e o passado. Somos “Ele”, em meio aos embates entre o que foi e o que será. Não sabemos ao certo quais caminhos percorrer, o pensamento sente dificuldades para compreender qual é a melhor ação a realizar. Tememos o futuro, olhamos para o passado, não sabemos o que fazer. “Ele” – nós –, corremos o risco de recusar o futuro e, por isso, repetir o passado. O melhor seria, como sugere a parábola, superar esse dualismo, e avaliar a questão a partir de fora, tornando-se juiz. Só assim torna-se viável um veredito justo. O que está em pauta é justamente a capacidade de sujeitos plurais superarem a dicotomia entre o presente e o passado e se reunirem em conjunto para discutir e debater sem quaisquer dogmatismos que congelam o pensamento e atrofiam a reflexão.


REFERÊNCIAS

ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. Tradução de Mauro W. Barbosa. 5ª. Ed. São Paulo: Perspectiva. 1979.

______, Hannah. A condição humana. Tradução de Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.

DEL BARCO, Ricardo. La Democracia PluralistaIn: FERNÁNDEZ, Gonzalo & GENTILE, Jorge (org). Pluralismo y derechos humanos. Córdoba: Alveroni Ediciones, 2007.

FOUCAULT. Michel. Preface In: DELEUZE, Gilles; GUATTARI, Félix. Anti-Oedipus: Capitalism and Schizophrenia. New York: Viking Press, 1977, pp. XI-XIV.

______. Michel. A Ordem do Discurso: aula inaigural no Collège de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. Tradução de Laura Fraga de Almeida Sampaio. São Paulo: Edições Loyola, 1996.

______. Ele. Apud ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. Tradução de Mauro W. Barbosa. 5ª. Ed. São Paulo: Perspectiva. 1979.

OST, François. O tempo do direito. Tradução Élcio Fernandes. Bauru, São Paulo: EDUSC, 2005.

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