Greca sanciona lei e bares e baladas podem abrir como restaurante durante a pandemia

Diretriz entra em vigor a partir desta terça-feira (22)

Nesta terça-feira (22), o Prefeito de Curitiba, Rafael Greca, sancionou, sem vetos, a Lei nº 15848, que permite o funcionamento de bares e baladas como restaurantes durante a pandemia. A legislação, proposta por diversos vereadores para auxiliar o setor de eventos, foi aprovada de forma unânime pelos vereadores no dia 15 de junho.

A diretriz abrange bares e outros estabelecimentos destinados a servir bebidas, com ou sem entretenimento; discotecas, danceterias, salões de dança, casas noturnas e similares; o setor de organização de eventos, exceto culturais e esportivos; além de serviços de catering, bufê e outros de comida preparada. 

Conforme a legislação, além de se adaptar às características típicas do ramo de restaurantes e lanchonetes, estes estabelecimentos deverão atender a todas as medidas de segurança sanitária e enfrentamento à Covid-19.

“Os estabelecimentos estarão sujeitos à fiscalização, pelos órgãos competentes, e o não cumprimento dos requisitos legais […] ensejará a aplicação da respectiva sanção, nos termos da legislação vigente”, informa o documento.

A lei, que permanecerá em vigor enquanto durar a Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pela pandemia, extingue a necessidade de inclusão prévia dos estabelecimentos com atividades de lanchonete ou restaurante no Cadastro Fiscal ou no Alvará de Licença para Localização.

Reportagem sob orientação de João Frey

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