Em jurisprudência inédita, TJ-PR recupera lei contra LGBTfobia

Decisão abre importante precedente para ações similares

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) emitiu uma importante decisão para o movimento LGBT+. Por unanimidade, os desembargadores julgaram inconstitucional a revogação da lei municipal que pune crimes de LGBTfobia em Foz do Iguaçu.

O relator do caso foi o desembargador Fernando Prazeres. Ele escreveu que derrubar a legislação foi um “retrocesso social” que “violou os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana; o dever constitucional de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e o mandamento constitucional sancionatório segundo o qual a lei deve punir qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.”

O parecer foi comemorado pelos ativistas brasileiros. O coordenador jurídico da Aliança Nacional LGBTI+, Marcel Jeronymo, ressaltou que o TJ-PR abriu um “importante precedente” que pode servir de parâmetro em casos similares.

“Em um momento de tanta apreensão por retirada de direitos em várias pautas dos direitos humanos, a decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça do Paraná nos deixa bem satisfeitos por justiça feita. Até porque ainda vivemos sob a égide da Constituição Federal de 1988, que traz comandos de punição de atos discriminatórios e do não retrocesso social. Por unanimidade, os desembargadores e desembargadoras acompanharam o primoroso voto do desemargador Fernando Prazeres”, comenta Jeronymo. “No mês do orgulho LGBTI+, essa decisão é um bálsamo para todos nós que lutamos pela plena cidadania das lésbicas, gays, bis, travestis, transexuais e pessoas intersexo.”

Entenda o caso

Entre as cidades do Paraná, Foz do Iguaçu foi pioneira na criação de uma lei municipal que prevê sanções administrativas a quem pratica crimes de LGBTfobia – Curitiba não tem similar até hoje. O texto iguaçuense entrou em vigor em 2002 e deixa claro que “toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero” será punida.

Acontece que, em 2019, a Câmara Municipal decidiu revogar a lei sob a justificativa de que ela entrava em “confronto com o princípio da separação de poderes e a competência privativa da União para legislar sobre direito penal”. 

A briga não parou por aí. Incomodado, o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, visando recuperar a legislação. A ação foi julgada no início do mês pelo Tribunal de Justiça do Paraná e, por unanimidade de votos, o pedido do PT foi considerado procedente. Desta forma, a lei entra em vigor outra vez.

Você pode acessar a decisão clicando aqui.

Sobre o/a autor/a

1 comentário em “Em jurisprudência inédita, TJ-PR recupera lei contra LGBTfobia”

  1. FLORISVALDO FIER

    Estava na presidência do PT-PR quando o advogado Ian Vargas, de Foz do Iguaçu, me procurou propondo que o partido entrasse com uma ADIN contra esta Lei.
    O Dr. Ian, além de propor já trazia pronto os documentos e a fundamentação jurídica que justificava a ADIN.
    Na ocasião encaminhei a proposta e os documentos para a Assessoria Jurídica que analisou e entendeu que cabia a ADIN e assim procedeu.
    Dr. Rosinha

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