As relações trabalhistas e o novo lockdown

Empresas tiveram que reconfigurar sua forma de trabalho, migrando do regime presencial para o teletrabalho

Iniciamos o mês de março com novas medidas restritivas de caráter obrigatório para enfrentamento da emergência de saúde causada pela pandemia da Covid-19. Na sexta-feira (26), o governador do Paraná, Ratinho Júnior, determinou a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais no período compreendido entre 27 de fevereiro e 8 de março de 2021 (no dia 5 de março, a restrição foi ampliada até 10 de março).  

Essa determinação foi feita por meio do Decreto 6.893, em razão de não existirem mais leitos disponíveis em unidades de terapia intensiva, ou seja, nosso sistema de saúde colapsou e os hospitais atingiram sua capacidade máxima. Isso fez com que, mais uma vez, as empresas tivessem que reconfigurar sua forma de trabalho, migrando do regime presencial para o teletrabalho.

Esse movimento causa efeitos devastadores na economia, especialmente para quem atua no setor do comércio (inclua-se shopping center) e alimentação (restaurantes e bares),  academias de ginástica, salões de beleza, entre outros.

De acordo com as últimas declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, o governo federal pretende repetir o que foi feito em 2020, prorrogando o Programa de Preservação de Renda e do Emprego (BEm), que prevê a suspensão de contratos de trabalho e redução de salário, por mais quatro meses.

A expectativa é que isso ocorra ainda no mês de março, até para evitar nova onda de desemprego, provocando um estrago ainda maior na economia.  Enquanto isso não acontece, as empresas que mantiverem seus empregados terão que honrar com os seus compromissos trabalhistas, garantindo o pagamento dos salários de forma integral (Constituição Federal, art. 7.º, inciso VI).

E aquelas que optarem pelo regime de teletrabalho (ou home office), com a utilização de tecnologias de informação e comunicação, deverão seguir o que determina a legislação (Consolidação das Leis do Trabalho, art. 75-C) e manter contrato escrito com o empregado, dispondo sobre essa nova condição. Nesse documento deverão estar especificadas as responsabilidades de cada parte, inclusive quem arcará com a aquisição, manutenção e despesas necessárias para que o trabalho funcione de forma remota. 

No entanto, diante desse cenário de imprevisibilidade que a pandemia nos coloca, corremos o risco de entrarmos e saírmos de lockdown diversas vezes. Recomenda-se, portanto, uma maior organização trabalhista, com contratos e regulamentos internos adaptados a essa nova realidade.

Ainda é cedo para dizer como serão as relações de trabalho no pós- pandemia, mas algo é certo: o trabalho remoto será o legado para as próximas gerações.

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