Comércio não essencial abre mesmo com proibição

Decreto restringe atividades, mas lojas obrigam funcionários a trabalhar, gerando exposição ao coronavírus

No dia em que o Paraná registrou o maior número de mortes por coronavírus de 2021, e mesmo com as medidas restritivas anunciadas na última sexta-feira (26) para tentar conter a contaminação acelerada, serviços listados como não essenciais continuam abertos.

Em tese, o decreto estadual 6.983/2021, que entrou em vigor no sábado (27) e deve durar até o dia 8 de março, fecha academias, comércio de rua, shoppings, restaurantes (permitido apenas delivery), parques, bares, cinemas, escolas e igrejas. Porém, há vários destes estabelecimentos funcionando em Curitiba e Região Metropolitana (RMC).

Registros feitos pelo Plural mostram papelarias, lojas de departamento, colchões, calçados e eletrônicos abertos em Curitiba e São José dos Pinhais, mesmo sendo serviços não essenciais.

Funcionários também entraram em contato com a reportagem informando serem obrigados a permanecer em seus locais de trabalho, mesmo com os ambientes fechados ao público, como uma loja num shopping da Capital e uma academia na cidade vizinha. Por medo de represálias, as fontes não permitiram a divulgação do nome dos estabelecimentos.

Filas para compras no bairro Portão. Foto: Angieli Maros/Plural
Para atendimento na loja de calçados é só tocar a campainha. Foto: Angieli Maros/Plural
Comércio de eletrônicos funciona normalmente no Novo Mundo. Foto: Angieli Maros/Plural
Loja de colchões aberta em SJP. Foto: Mauren Luc/Plural

Também houve flagrantes em lojas de departamento: unidades da Americanas e Pernambucanas estavam abertas nesta terça-feira (2). A justificativa, segundo os próprios funcionários na ativa, seria de que a Americanas vende alimentos e estaria qualificada a ser serviço essencial. Já a Pernambucanas alega ser correspondente bancário. As duas empresas foram procuradas pelo Plural, mas não responderam até o fechamento desta reportagem. 

Pernambucanas de SJP diz ser também correspondente bancário. Foto: Mauren Luc/Plural
Americanas chamam funcionários para vender alimentos. Foto: Mauren Luc/Plural

O que o trabalhador pode fazer

Sidnei Machado, advogado e professor de Direito do Trabalho na UFPR, explica que o funcionário que – por conta dos novos decretos estadual e municipais – não tiver a possibilidade de trabalhar de forma on-line tem direito à dispensa sem desconto no salário. 

O decreto nº 13.979, de fevereiro de 2020, ainda “prevê expressamente que, durante a quarentena, a ausência ao trabalho pelo empregado suspeito de contaminação pelo coronavírus será considerada falta justificada”.

Isso significa que, no atual cenário de medidas restritivas, além do funcionário ter o direito de não comparecer ao trabalho, a empresa tem a obrigação de não convocá-lo para exercer sua função presencialmente. 

Sidnei destaca que, caso o contratante descumpra o decreto estadual, a empresa e os gestores devem ser responsabilizados. Isso pode se dar de duas maneiras. “A primeira é a responsabilidade administrativa perante o Munícipio que, uma vez notificado, pode impor multas administrativas e forçar a dispensa dos empregados.”

A segunda responsabilidade é trabalhista. “A pressão para trabalhar sob risco pode gerar um assédio moral passível de reparação ou, ainda, uma reparação de danos por exposição do empregado ao alto risco de contaminação. O empregado poderia pedir pela rescisão do contrato de trabalho (rescisão indireta) e pelo pagamento da rescisão”, aponta o advogado.

A sugestão, segundo o professor, para os funcionários que estão sendo obrigados a trabalhar presencialmente é que eles “formulem denúncias ao sindicato da categoria, à Secretaria de Saúde da Prefeitura e ao Ministério Público do Trabalho (MPT)”. 

Multas

A Prefeitura de Curitiba informa que possui uma força tarefa com duas frentes para coibir os excessos e verificar a adequação de pessoas e empresas às medidas necessárias para barrar a Covid-19. Nas chamadas Aifus-Covid (Ações Integradas de Fiscalização), uma frente é composta por Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e Urbanismo, direcionadas a bares e casas noturnas. 

A outra atuação é da Vigilância Sanitária com a Guarda Municipal, voltada para o comércio: restaurantes, lanchonetes, shoppings, galerias, farmácias, supermercados e lojas, principalmente as de departamento. Segundo a Prefeitura, “as ações são constantes, pautadas a partir das denúncias apresentadas pela população pelo 156 e 153.”

Segundo a Aifus, no último fim de semana, foram 36 estabelecimentos fiscalizados e 8 interditados, mais 20 autos de infração que somaram R$ 823 mil em multas.

“Os comércios e estabelecimentos flagrados em desacordo com a lei poderão sofrer embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, em caso de descumprimento das medidas sanitárias previstas para o período.”

A Prefeitura de São José dos Pinhais não respondeu à solicitação de informação da reportagem quanto às fiscalizações e multas aplicadas no comércio da Cidade. Em seu site afirma apenas que “a fiscalização para integral cumprimento das medidas previstas no Decreto 6.983/2021 inicia neste sábado, 27 de fevereiro, com intensificação e cooperação necessária para o fim.”

A Associação Comercial do Paraná (ACP) também foi procurada para se posicionar sobre o tema, mas não respondeu.

Colaboraram: Matheus de Oliveira Koga e Maria Cecília Zarpelon

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5 comentários em “Comércio não essencial abre mesmo com proibição”

  1. Lojas de Embalagens são consideradas essenciais. Estão abertas e trabalhando em
    Conformidade com a lei e o atual decreto. Sua reportagem está denegrindo a imagem do estabelecimento injustamente.

  2. Hoje eu liguei no 181 para fazer uma denuncia sobre a empresa que trabalho, recebi a informação que as empresas podem atuar desde que não façam atendimento ao publico. Na empresa em que trabalho estamos sendo obrigados mesmo com o decreto, portas fechadas, não podemos usar uniformes, podemos sair só no horário do almoço, voltar e ir embora. Do que adianta? tenho que pegar ônibus todo santo dia, temos que comer na rua, está tudo um caos lá fora!

  3. Não existem mais direitos trabalhistas. Acabou gente! O desemprego e as políticas atuais não dão possibilidades de negociação trabalhista real. Morremos trabalhando por medo de morrer de fome.

    1. Isso é calúnia e difamação! As lojas de embalagens são consideradas essenciais desde o inicio da pandemia!! Uma reportagem nem nexo e sem valor… as lojas estão atendendo com todas as medidas de segurança, álcool gel, obrigatoriedade de mascaras. Triste no meio de uma pandemia pessoas repassando fake news… medidas serão tomadas!

  4. As revendas de automóveis (que sequer vendem peças) estão abertas à todo vapor, sendo que obviamente no meio da Pandemia não são serviço essencial e ninguém faz nada. Criou-se o mito que só se deve fechar festas clandestinas, mas faz-se necessário criar uma cultura de que fechar é “fechar” mesmo, evitando circulação de pessoas. Tais comportamentos de desrespeito fracionado é tão grave quanto as festas.

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