Curitiba fecha comércios e parques aos domingos

Decreto proíbe bares, cinemas e eventos sociais; só trabalhadores essenciais poderão circular de madrugada

Para tentar conter a onda de Covid-19 que deixa à beira do colapso o sistema de saúde da Capital paranaense, a Prefeitura de Curitiba decretou nesta sexta-feira (4) novas medidas de enfrentamento à doença. Entre elas, o fechamento de todos os eventos culturais e de entretenimento, como cinemas, teatros, bares, museus e casas de festa. Também estão proibidas confraternizações corporativas e reuniões de pessoas que não moram na mesma casa. De madrugada, das 23h às 5h, apenas poderão circular pelas ruas trabalhadores de atividades essenciais.

Aos domingos, ficam fechados os parques e todo o comércio não essencial, como shoppings, salões de beleza, academias, escritórios e pet shop. Mercados, restaurantes, lanchonetes e feiras livres também não poderão abrir aos domingos, somente atender na modalidade delivery, até 22h. Veja os detalhes do novo decreto municipal 1640/2020:

Atividades suspensas (independentemente do local de realização, inclusive os residenciais)

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas.
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
  • Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
  • Nos parques está permitida exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, sem contato físico entre as pessoas e com distanciamento social. Aos domingos, os locais estarão fechados.
  • Espaços de prática de atividades esportivas coletivas localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais.
  • A circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
  • A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 23 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.
  • Eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros corporativos presenciais, que envolvam contato físico e causem aglomerações com grupos de mais de dez pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos, em espaços de uso público ou de uso coletivo, localizados em bens públicos ou privados.
  • As confraternizações ou encontros devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, ou seja, que convivem no mesmo lar ou residência.
  • Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.

Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22 horas.
  • Shopping centers: das 8 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22 horas.
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: de segunda a sábado até às 22 horas, com proibição de abertura aos domingos.
  • Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Aos domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22 horas.
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando proibido o consumo no local.
  • Das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 22 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) feiras livres e de artesanato;
e) concessionárias de veículos em geral;
f) lojas de material de construção.
g) comércio ambulante de rua.

  • Nos estabelecimentos acima ficam é permitida a música ao vivo, ficando proibido o funcionamento da pista de dança.
  • Nos serviços e atividades já mencionados deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo 1,5 metro entre as pessoas.
  • Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, unicamente por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedadas as demais modalidades como a retirada expressa sem desembarque (drive thru) e a retirada em balcão (take away).

Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade

  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels.

Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade e restrição de horário

  • Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.

Sobre o/a autor/a

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima