Compra de máscaras teve superfaturamento de 47% em SJP

TCE aponta que não houve pesquisa de preços adequada nem divulgação no Portal da Transparência. Contratos tiveram acréscimo de R$ 1,5 milhão e Prefeitura cancelou o acordo irregular

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao município de São José dos Pinhais (SJP), na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), que anule os dois contratos de compra de máscaras descartáveis e suspenda os pagamentos para a empresa vencedora da disputa de preços, que não tiveram a pesquisa adequada. Houve dispensa de licitação. Os acordos também não foram divulgados no Portal da Transparência, aponta o TCE. A Prefeitura diz que já suspendeu o contrato.

Em um dos negócios fechados para a compra de 1,2 milhão de máscaras descartáveis, o Executivo desconsiderou conclusão da própria Controladoria Interna do Município, a qual constatou superfaturamento de 47% na compra dos equipamentos. O valor cobrado da Prefeitura teve um acréscimo de R$ 1,5 milhão a mais do que o contratado, que foi de R$ 3,4 milhões.

A indicação de irregularidade foi feita pelo TCE no Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). Se os erros não forem corrigidos, o Tribunal pode propor multas proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, incluindo a devolução dos recursos.

Sem pesquisa de preços

Segundo o TCE, a contratada – por meio de dois processos de Dispensa de Licitação – criou facilidades para a contratação de bens, serviços e insumos destinados ao combate da covid-19. O acordo prevê a entrega de máscaras descartáveis mas o TCE aponta suspeitas de irregularidades também no fornecimento de álcool em gel.

Os analistas do TCE identificaram que, no contrato das máscaras, não houve pesquisa de preços adequada, o que contribui para o superfaturamento. As avaliações do controle interno fizeram com que o Tribunal concluísse que essa etapa era “peça de ficção”, ou seja, não existiu.

Outro destaque foi para o fato da empresa escolhida não ter histórico de contratações em São José dos Pinhais e nem certificação adequada para o fornecimento de insumos para Saúde.

Os técnicos do APA afirmam que “foram ignorados os diversos fornecedores que já celebram negócios com o município, justamente em favor de um terceiro que nem possui objeto social relacionado às contratações efetivadas”. Segundo o TCE, a Procuradoria Jurídica de São José dos Pinhais elaborou pareceres genéricos nos dois processos e desconsiderou o apontamento de sobrepreço.

Portal da Transparência

O TCE identificou que algumas etapas obrigatórias do processo de contatação não foram obedecidas, incluindo a falta de requisição da unidade competente para fornecer os equipamentos. Além disso, os dois processos de dispensa de licitação sequer estavam publicados no Portal da Transparência do Município, o que viola a Lei Estadual nº 19.581/2018.

A Prefeitura também não especificou a forma de entrega dos produtos adquiridos e nem quais servidores seriam os responsáveis pela fiscalização dessa demanda.

O parecer elaborado pelo TCE (APA) serve para que os gestores tenham a oportunidade de corrigir as falhas apontadas, o que deve ser feito de maneira imediata.

SJP é a maior cidade da RMC. Foto: Roberto Dziura Jr/PMSJP

Edital suspenso

Em manifestação publicada no site da Prefeitura, o Executivo de São José dos Pinhais argumenta que não precisou ser notificado pelo Tribunal de Contas para suspender o processo de compra de máscaras cirúrgicas. O acordo foi cancelado porque a empresa fornecedora não adequou os preços ao mercado.

Em relação ao Portal da Transparência, a Prefeitura garante que todos os atos estão disponíveis para consulta e acompanhamento da população, incluindo os contratos de compra de insumos e produtos utilizados nas Secretarias Municipais.

“Boa parte dos registros de preço desses insumos sofreram alteração para mais, chegando a alguns itens registrar alta de 4900% em relação ao período antes da pandemia. Mesmo assim a Prefeitura de São José dos Pinhais zelando pelo erário, continuou a negociar com os fornecedores preços melhores”, diz a nota.

O Município, então, abriu processos de registro de preços de materiais, entre eles a de aquisição de máscaras respiratórias. “Como o valor apresentado pela empresa vencedora estava acima do praticado pelo mercado, foi proposto à empresa que baixasse o valor, o que não aconteceu por parte dela – o que fez a Prefeitura rescindir contrato no dia 10 de junho, com publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico dia 17 de junho de 2020.”

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