O juiz Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara de Fazenda Pública, decidiu acolher parcialmente um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para suspender o Decreto 4388/2020 que tornou as atividades religiosas serviços essenciais. Foi a única solicitação feita pelo MP acatada pelo magistrado.
Os promotores haviam também solicitado a decretação de lockdown, com suspensão e bloqueio pleno a atividades não essenciais nas regiões Oeste e Leste do estado, mas o pedido foi rejeitado pelo juiz. Ele entendeu que as medidas tomadas pelo governo esta semana, que aumentaram a restrição a atividades nessas regiões, buscam reduzir a contaminação pelo novo coronavírus.
Com a retirada das igrejas do rol de serviços essenciais, essas instituições deixam de poder abrir as portas enquanto durarem as medidas de restrição de atividades, inicialmente previstas até 14 de julho.