Existem alternativas à demissão

Saiba como a suspensão de contrato e a redução de salário e jornada podem ser estendidas durante a pandemia. Nova lei espera apenas sanção de Bolsonaro

Desde que foi aprovado pelo Senado, em 16 de junho, o Projeto de Lei (PL) que permite ao governo prorrogar a suspensão dos contratos de trabalho, e reduzir jornadas e salários durante a pandemia, aguarda apenas a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Mas e depois, qual alternativa as empresas terão em vez de demitir seus funcionários?

A adoção de banco de horas ou de teletrabalho e a concessão de licenças ou de férias vencidas são boas opções, diz o advogado Fabio Peres, especialista em Economia do Trabalho e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR.

“As empresas que já utilizaram o limite máximo temporal para suspensão e redução (60 dias para a suspensão e 30 dias para a redução – 90 dias para os dois, somados) devem utilizar formas alternativas de planejamento trabalhista até que o Executivo autorize a extensão desses prazos quando o PL for convertido em lei.”

O PL aprovado pelo Senado teve como base a Medida Provisória (MP) 936/20, publicada pelo governo federal no início da pandemia. Com o prazo da medida vencendo, era necessário criar uma lei para prorrogar as novas relações de trabalho. O texto diz que elas podem ser estendidas por mais 60 dias (no caso das suspensões de contrato) ou por mais um mês (para redução de salário e jornada).

“A Medida Provisória 936 ainda está vigente graças a ato do presidente do Senado, que estendeu a vigência da norma por mais 60 dias, no fim de maio. Esse PL mantém boa parte da MP original e preenche algumas lacunas”, afirma Peres.

A nova lei prevê ainda o pagamento do benefício emergencial aos trabalhadores com carteira assinada e menores-aprendizes. De acordo com o Ministério da Economia, 1,3 milhão de empresas utilizaram a MP 936 para suspender contratos e reduzir jornadas e salários durante a pandemia, situação que envolveu 11,7 milhões de funcionários até agora.

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