Casal que descumpriu isolamento terá que pagar R$ 7,3 mil

Ambos voltaram com coronavírus de uma viagem internacional e não respeitaram a quarentena; saíram de casa e receberam visitas

Um casal de Cascavel, no Oeste do Paraná, terá que pagar o valor de R$ 7,3 mil como transação penal, após aceitar um acordo com o Ministério Público (MP-PR) por descumprir o isolamento social durante a quarentena.

A mulher, de 42 anos, pagará três salários mínimos. O homem quatro, pois teve o agravante de ser médico. Com o valor, evitam a instauração de uma ação penal contra eles. O acordo, chamado de transação penal, está previsto na lei 9.099/95. O casal pode escolher entre serviços comunitários ou o pagamento de R$ 7,3 mil, parcelados em seis vezes.

Segundo a denúncia do MP, após retornar ao Brasil e descobrir que estava com covid-19, o casal continuou a enviar os filhos para escola e foi visto em diversos lugares públicos. No período em que deveriam estar de quarentena, o acesso do condomínio de luxo onde moram registrou, por biometria, diversas entradas e saídas de ambos. A família também recebeu visitas em casa.

Isolamento

Como a pandemia afeta cada região de maneira diferente, a regulamentação das medidas de isolamento social também é feita de maneira diferente em Estados e Municípios.

Ainda assim, o MP já precisou solicitar diversas intervenções judiciais para obrigar pessoas com covid-19, ou com suspeita da doença, a permanecerem isoladas em casa.

O Código Penal prevê o crime de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa. No entanto, nem sempre o direito penal poderá ser aplicado.

“É necessário comprovar que o infrator agiu com dolo, ou uma intenção direta de infringir a medida de isolamento. Isso faz com que a responsabilização penal acabe dependendo muito de cada caso”, explica o advogado especializado em Direito Penal, Abner Arias Fugaça.

Existe ainda, no artigo 267, a previsão do crime de “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos”. “A pessoa que sabe que está infectada e insiste em sair de casa e desrespeitar as medidas de isolamento pode ser enquadrada neste artigo ou ser responsabilizada na esfera administrativa – com multas e sanções – e na esfera civil, obrigada a reparar os danos que causou”, diz o advogado.

Comércio

Comércios que abrirem mesmo com a proibição, ou fora do horário estipulado, também podem sofrer sanções. “O decreto 810 da Prefeitura de Curitiba estipula que o descumprimento das medidas restritivas será punido como infração sanitária. O infrator também poderá ser submetido às penalidades previstas no Código de Posturas, com multas e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento.”

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1 comentário em “Casal que descumpriu isolamento terá que pagar R$ 7,3 mil”

  1. O “conje” é MÉDICO! Mesmo assim descumpriu as normas sanitárias. Devia ser PRESO! Caberia denúncia deste criminoso ao CRM e, principalmente, divulgar o nome do irresponsável. A sociedade tem o direito de saber com que tipo de profissional está lidando.

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