O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta semana, o processo que questionava a eleição de Fabio Camargo como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A Justiça considerou legítima a escolha, feita pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em 2013 e contestada outras vezes.
Desta vez, o voto a favor foi da ministra Assusete Guimarães, que negou o mandado de segurança contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). O órgão já havia considerado legítima a escolha realizada pela Alep na época. A ação contra Camargo foi proposta pelo administrador de empresas Max Schrappe.
O TJ-PR entendeu que a eleição feita pela Alep – em 15 de julho daquele ano – estava dentro dos parâmetros legais, já que para eleger um conselheiro era exigida a maioria simples. Segundo o Tribunal, Camargo obteve a maioria qualificada (2/3 dos votos dos parlamentares) na votação, considerando que 52 deputados estavam presentes na eleição, faltando apenas dois para completar o quórum da Casa.
O atual conselheiro acabou eleito com 27 votos para ocupar a vaga – aberta com a aposentadoria de Hermes Brandão do TCE. Fabio Camargo é filho do ex-presidente do TJ, Clayton Camargo. Por conta dessa polêmica judicial, ele já chegou a ser afastado do cargo duas vezes.
Camargo foi deputado estadual durante dois mandatos. No STJ, ele foi defendido pelos advogados Igor Tamasaukas e João Antonio Sucena Fonseca.
Em seu voto a favor do atual conselheiro, a ministra Assusete declarou que o autor do mandado de segurança não tem legitimidade para impetrar o contraditório (ad causam). Ela sustenta que, “o direito postulado não pertence ao recorrente, que postula direito alheio, sem respaldo para tanto”.