Justiça mantém socorro de Greca a empresas de ônibus

Para desembargador, subsídio de R$ 60 milhões não gera despesas, mas faz do transporte coletivo um instrumento no combate ao coronavírus

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) concedeu liminar em favor da Prefeitura de Curitiba e manteve o subsídio para as empresas do transporte coletivo na Capital. Com isso, o órgão barrou liminarmente a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) que suspendia o socorro de R$ 60 milhões propostos pelo prefeito Rafael Greca (DEM).

Essa ajuda ao setor de transporte foi contestada por sete sindicatos e suspensa pelo TCE no último dia 21. A Corte de Contas já disse que vai cumprir a decisão do TJ. O Executivo havia impetrado um mandado de segurança com a intenção de impugnar o entendimento do TCE.

Ao conceder a liminar, o desembargador Paulo Cezar Bellio reviu os argumentos e discordou das alegações anteriores. As acusações do TCE eram de que a Prefeitura não indicou a origem dos recursos para o subsídio e nem apresentou uma planilha de impacto orçamentário-financeiro.

Para o desembargador, os argumentos não procedem e, em sua análise, o subsídio não cria despesas públicas. Segundo Bellio, a lei que autorizou o socorro serviu apenas para alçar o “transporte coletivo de passageiros a ‘instrumento associado ao combate e à contenção da pandemia da covid-19′”.

O desembargador ainda desconsiderou o argumento dos sindicatos na ação do TCE-PR, que levanta a possibilidade do socorro da Prefeitura não ser suficiente para cobrir despesas do Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC). Para Bellio, essa possibilidade não é viável, por conta das constantes aberturas de decretos de suplementação orçamentária, feitas pela Prefeitura de Curitiba.

De acordo com Bellio, a lei aprovada pela Câmara de Curitiba no início do mês, que autoriza o subsídio, não cria um novo programa ou ação do Município que possa exigir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei Complementar Federal 101/00 serve para buscar o equilíbrio orçamentário e garantir a sustentabilidade da despesa pública.

Por fim, o desembargador levanta a possibilidade do chamado ‘periculum in mora’, que quer dizer ‘perigo de demora’ dos ônibus do transporte coletivo. Em sua análise, há o risco da paralisação ou redução significativa dos veículos do sistema. Desse modo, a locomoção de pessoas que não têm acesso a outros meios de transporte pode ser prejudicada.

Apesar da suspensão liminar da decisão do TCE-PR, o processo que tramita no órgão continua em andamento. Como a ação dos sindicatos contra a Prefeitura é uma denúncia, um julgamento do mérito da questão ainda deve ser feito.

Em defesa do subsídio

Para tentar amenizar os efeitos da medida impopular, o prefeito Rafael Greca postou um vídeo nas redes sociais nesta sexta-feira (29). Ele estava ao lado do presidente da Urbanização de Curitiba (URBS), Ogeny Pedro Maia Neto. Os dois voltaram a afirmar que a medida vai diminuir o custo do transporte coletivo em 51%.

A Prefeitura defende que esse socorro é essencial para garantir o funcionamento do transporte público durante a pandemia. A alegação é de que houve perda de receitas com a queda no número de passageiros, desde março. Ogeny e Greca defendem que os recursos públicos são necessários para manter a ocupação de 50% dos ônibus, permitindo o distanciamento social.

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