A organização de festas clandestinas, com caráter comercial, durante a vigência da emergência em saúde pública, poderá render multa de R$ 15 mil. Essa é a ideia do projeto do vereador Professor Euler (PSD), que tramita na Câmara Municipal de Curitiba.
A proposta enquadra como festa clandestina qualquer evento não autorizado pela prefeitura de Curitiba, que inclua a cobrança pela participação ou por bebidas/alimentos para o público. De acordo com o vereador, o projeto visa evitar novas aglomerações e quer evitar que mais pessoas se exponham ao coronavírus.
O texto da proposição também afirma que, caso o proprietário do imóvel que está sediando o evento comprove por meio de documentação adequada que é o responsável por sua posse, a multa será aplicada para quem organizou a festa. Contudo, caso os organizadores e participantes das festas não sejam encontrados, a multa será aplicada para quem disponibilizou o local para a festa.
A emergência em saúde pública foi declarada em Curitiba no dia 16 de março. Neste meio tempo, festas clandestinas já foram interrompidas pela polícia em Curitiba e em municípios na Região Metropolitana da capital.
A proposta ainda está em análise na Procuradoria Jurídica da Câmara (Projuris). Caso esteja liberada, passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se for acatada, passa pela avaliação das outras comissões permanentes do Legislativo.