Quem não usar máscara será multado

Decreto regulamenta uso obrigatório no Paraná, já previsto em lei. Multa para descumprimento vai de R$ 106 a R$ 533 e pode dobrar em caso de reincidência

As vigilâncias sanitárias de Estado e dos Municípios do Paraná vão passar a fiscalizar o uso de máscaras. A medida foi estabelecida nesta segunda-feira (25), em um decreto do governador Ratinho Júnior (PSD). A ideia é que as normas que já existem na lei estadual nº 20.189 continuem em vigor.

O decreto destaca que a abordagem inicial para quem estiver sem o equipamento de proteção deve ser apenas a advertência verbal. No caso da primeira infração, já estabelecida na lei, as multas variam entre R$ 106,60 e R$ 533,00 para pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas, o valor fica entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00. As sanções podem ser dobradas em caso de reincidência.

A regulamentação da lei estadual orienta que a fiscalização priorize espaços com potencial para aglomeração de pessoas. Nesse caso, a população pode fazer denúncias para a Ouvidoria da Saúde do Estado ou diretamente nos Municípios. Segundo o próprio governador, o objetivo da nova norma é trabalhar com a conscientização das pessoas. O governo considera a máscara como aliada essencial no combate ao coronavírus.

O decreto de Ratinho ainda estabelece que a população use máscaras de tecido, confeccionadas de forma artesanal ou caseira. Os equipamentos são de uso individual, não podendo ser compartilhados com ninguém.

Para os profissionais de saúde, as máscaras cirúrgicas do modelo N95/PFF2 devem ser priorizadas. A lei também dá aval oficial para que o Estado divulgue a adoção de medidas preventivas, em especial o uso de máscaras de proteção facial, distanciamento social e para a higienização das mãos.

Regras para estabelecimentos

O decreto também regulamenta ações de prevenção nos estabelecimentos públicos e privados. Os locais devem ter estratégias para certificar que empregados, funcionários, servidores, colaboradores e frequentadores adotem medidas de proteção contra a covid-19. Neste caso, os Municípios têm autonomia para definir forma e competência da fiscalização.

Segundo o decreto, as máscaras deverão ser fornecidas para os colaboradores em quantidade suficiente e mediante registro individualizado de entrega. O ato de entrega deve ser acompanhado por orientações de uso e descarte adequado do material.

Esses estabelecimentos comerciais também devem supervisionar se o público está utilizando a máscara da maneira correta, assim como, o tempo de permanência das pessoas no local. Além disso, precisam fornecer condições de higiene para todos, como água, sabonete líquido, papel toalha e álcool 70%.

O texto da norma também define os locais que podem ser considerados de uso público ou coletivo. Entre eles estão: parques e praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, estabelecimentos congêneres, entre outros lugares em que possa haver aglomeração de pessoas.

Sobre o/a autor/a

1 comentário em “Quem não usar máscara será multado”

  1. Parece piada as proibições sobre o decreto , pois cidadãos passam ao lado de agentes públicos a todo momento Policiais ,Guarda Municipal , se quer tem alguma orientação ou multa , como a lei federal anti fumo , ninguém pode fumar em ambiente publico debaixo de marquise etc etc quem foi autuado até hoje pelo menos não conheço ninguém , mesma coisa a todo momento policiais avistam cidadão cometendo ato previsto em lei federal e nada faz então podemos considerar que estão prevaricando .Dai você denuncia um agente por prevaricação dão parecer de que o ato não tem relevância para desempenho da função então pra que a lei , se não é cumprida .

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima