Juiz explica por que cancelou despejo em função do coronavírus

Nesta semana, uma decisão do juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, da 14ª Vara Cível de Curitiba, chamou a atenção do mundo jurídico no país. Ele mandou suspender o despejo de uma família que estava com o aluguel atrasado. O motivo? A […]

Nesta semana, uma decisão do juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, da 14ª Vara Cível de Curitiba, chamou a atenção do mundo jurídico no país. Ele mandou suspender o despejo de uma família que estava com o aluguel atrasado. O motivo? A pandemia de coronavírus.

Caso perdesse a casa, a família não teria onde cumprir a quarentena. Além de perder o direito à moradia, perderia o direito à saúde. Com isso, o despejo foi prorrogado para 30 de abril, podendo depois ser adiado novamente se for o caso.

Veja a entrevista que o juiz concedeu ao Plural.

Sua decisão de suspender o despejo temporariamente chamou atenção no país. O sr. já tinha conhecimento de outras decisões do mesmo gênero?

Não tinha conhecimento de outras decisões em ações de despejo, mas há várias decisões nas mais diversas matérias, analisando os pedidos considerando a excepcionalidade da pandemia da COVID-19. Além disso, o Decreto Judiciário nº 172/2020, que dispôs sobre a prevenção à referida pandemia no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, suspendeu o cumprimento de ordens de reintegração de posse por invasões coletivas até 30/04/2020, demonstrando o intuito do Poder Judiciário em garantir a moradia neste momento excepcional da saúde pública. Ainda, por conta da pandemia, tal medida já foi adotada em outros países, como Estados Unidos, França, Portugal e Alemanha, como forma de garantir o cumprimento das orientações de saúde.

Além do direito à moradia, o sr. cita o direito à saúde. Essas pessoas poderiam inclusive ser vetores para transmissão do vírus para a sociedade. É disso que se trata?

A recomendação do Ministério da Saúde é de quarentena. Desse modo, a suspensão do despejo resguarda tanto a saúde dos moradores como da própria coletividade. É oportuno mencionar que o direito de crédito do locador também foi preservado, na medida em que somente foi suspensa a ordem de despejo, mas não a cobrança, inclusive para este período de sobrestadia.

Como a decisão foi recebida pelos colegas? O sr. acredita que outros casos serão tratados da mesma maneira?

Por enquanto, não soube de repercussão da decisão, mas noto profunda sensibilidade da magistratura nas diversas áreas, cível, criminal e fazenda pública, em relação ao momento de calamidade pública.

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