Conselho tutelar: Ações podem mudar resultado da eleição

Os novos conselheiros eleitos devem tomar posse no dia 10 de janeiro de 2020, no entanto, casos de irregularidades documentadas ou mesmo uma decisão judicial que acate a anulação do resultado ainda colocam os nomes que devem assumir os cargos em dúvida

O julgamento de ações na Justiça do Paraná e de novos e antigos pedidos de impugnação de candidaturas ainda podem trazer alterações ao resultado da eleição para o Conselho Tutelar de Curitiba. Os novos conselheiros eleitos devem tomar posse no dia 10 de janeiro de 2020, no entanto, casos de irregularidades documentadas ou mesmo uma decisão judicial que acate a anulação do resultado ainda colocam os nomes que devem assumir os cargos em dúvida.

Na esfera judicial, uma disputa de competência está atrasando a manifestação da Justiça sobre uma ação civil pública que pede a anulação de todos os resultados da eleição do Conselho Tutelar de Curitiba. Tudo porque tanto o Ministério Público quanto a Justiça discutem para decidir se o caso é da alçada da Vara de Infância e Juventude ou da Vara de Fazenda Pública.

O processo protocolado em 6 de novembro e distribuído para a 5a. Vara de Fazenda Pública. No próprio dia 6 a Promotoria de Fazenda Pública se manifestou indicando que não era da competência dela discutir atos relativos à eleição do conselho. Em seguida, a juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse declarou sua instância incompetente para julgar o caso e o enviou para a Vara de Infância e Juventude.

Já no dia 8 de novembro, o juiz Fabio Ribeiro Brandão, da 1a. Vara de Infância e Juventude e Adoção de Curitiba, na mesa de quem a ação foi parar, rejeitou a competência ao afirmar que, muito embora o Conselho Tutelar seja uma política de infância e juventude, a discussão sobre as candidaturas e a eleição, não é. E mandou o processo para o Tribunal de Justiça, que devolveu para a 5a. Vara.

O problema é que todas as ações que questionam a manutenção dos resultados foram apensadas a essa ação civil pública, de forma que o destino dela deverá selar os demais. Mais ainda: a Vara de Fazenda Pública já negou vários pedidos de tutela antecipada pedindo a manutenção dos resultados das seis regionais que tiveram a eleição refeita, mas ainda não decidiu o que fazer com as que querem a anulação.

Comtiba

A ação é movida pela Federação dos Clubes de Mães e Associações de Moradores de Curitiba (Femotiba) e questiona erros e problemas nas atas do conselho na condução da eleição. Inicialmente a Federação havia entregue uma denúncia ao Ministério Público, mas sem uma indicação do que seria feito, decidiu iniciar uma ação civil pública.

A Femotiba questiona a validade dos atos do Conselho Municipal de Infância e Adolescência (Comtiba) na condução dos atos do processo eletivo, em especial após a troca do presidente da instituição. Isso porque o Comtiba em 6 de outubro, quando a primeira eleição foi realizada, tinha como presidente Marjorye Gaiovicz, que deixou o cargo em 14 de outubro.

Marjorye, no entanto, não foi excluída da Comissão Eleitoral, que ao contrário do Comtiba, não foi nomeada por instituição, e sim por conselheiro indicado.

Também acusa o Comtiba de incluir nas atas de análise dos processos de impugnação de candidaturas os nomes de conselheiros que não participaram das audiências. Por conta da denúncia, pouco antes da eleição deste dia 10, o próprio Comtiba anulou os atos que haviam cassado quatro candidaturas e aplicado sanções a outros.

O Conselho também publicou no dia 8 de novembro, ou seja, dois dias antes da eleição, a Resolução 285/2019, que nomeia a Comissão Eleitoral responsável pelo pleito. O documento finalmente indica como membro o presidente Renan Ferreira, que assumiu o Comtiba após a saída de Marjorye.

Impugnações

Um ato do Comtiba anulou as audiências de pedidos de impugnação realizadas nos dias 25 e 28 de outubro, que haviam determinado a cassação de quatro candidaturas, três das quais conseguiram se eleger na votação do dia 10. A decisão, no entanto, não isentou as candidatas, apenas adiou a análise dos casos.

Um quinto pedido de impugnação também está em aberto, mesmo depois de rejeitado pelo Conselho, uma vez que o Ministério Público recorreu.

Além disso, fontes ouvidas pelo Plural junto ao MP indicam que novos pedidos de impugnação podem ser feitos com base na operação de “caça ao transporte ilegal de eleitores” realizada no dia 10. Os promotores coletaram nomes e placas de veículos que serão investigados para encontrar conexões com os candidatos.

Se confirmada a situação, novos pedidos de impugnação podem surgir e serem submetidos ao Conselho. Em caso de cassação, os votos do candidato são declarados nulos.

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