TCU retoma investigação sobre diárias da Lava Jato e Dallagnol pode ficar inelegível

STJ determinou que apuração seja reaberta. Ex-procurador considera o processo ilegal e diz que não recebeu diárias

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU) retome a investigação sobre diárias que teriam sido pagas ao ex-procurador de Justiça Deltan Dallagnol e outros integrantes da força-tarefa da operação Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) no Paraná. A apuração havia sido suspensa no início do mês, por ordem da 6ª Vara Federal de Curitiba, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Segundo a investigação do TCU, o total pago em diárias e passagens foi de R$ 2,8 milhões, valor que deveria ser devolvido pelos procuradores. O processo foi aberto em julho de 2020, após representações de parlamentares e do Ministério Público junto ao TCU. Filiado ao Podemos desde dezembro do ano passado, Deltan Dallagnol será impedido de concorrer nas eleições de outubro caso seja condenado e não consiga reverter a condenação a tempo.

Para Humberto Martins, a decisão da Justiça Federal no Paraná que suspendeu o procedimento instaurado pelo TCU fere a autonomia da corte de contas. “Os princípios da eficiência, da moralidade e da economicidade administrativa impõem a liberdade de atuação fiscalizatória do tribunal de contas, cuja atividade institucional, ao final, interessa e beneficia toda a sociedade, que clama por uma proba aplicação dos recursos públicos”, escreveu o ministro em sua decisão.​​​​​​​​

Ao pedir a suspensão da decisão do TRF4 no STJ, a União alegou que a liminar impede o exercício legítimo das atribuições constitucionais e legais por parte do TCU. Além disso, sustentou que o órgão de controle precisa se pronunciar sobre a regularidade da aplicação de recursos públicos no caso. Para a União, a manutenção da liminar poderia colocar em risco todas as demais tomadas de contas que tramitam no TCU.

Em nota enviada por sua assessoria, Deltan Dallagnol classificou a apuração do TCU como “ilegal” e ressaltou que a decisão de Humberto Martins foi tomada após sentenças favoráveis nas instâncias anteriores. “Surpreende mais uma vez a agilidade do recurso e da decisão desfavoráveis a Deltan, assim como o seu conteúdo. O que está em discussão na suspensão da liminar favorável a Deltan é se há alguma ofensa grave ou perturbação da ordem social ou do interesse público, o que visivelmente não existe”, diz a nota.

Para o ex-procurador, há indícios de quebra de impessoalidade do ministro do TCU Bruno Dantas, pois ele teria participado de um evento com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “A decisão do STJ não tocou no mérito do processo, em que já há manifestação judicial no sentido de que o procedimento do TCU é ilegal e abusivo, havendo inclusive indícios de quebra de impessoalidade (suspeição) do ministro Bruno Dantas, o que caracteriza retaliação política por seu trabalho na operação Lava Jato por parte de um ministro que estava no jantar de lançamento da pré-candidatura do ex-presidente Lula.”

A assessoria de Deltan Dallagnol negou que ele tenha recebido qualquer diária durante sua atuação na operação Lava Jato.

Sergio Moro

O ex-juiz Sergio Moro, que anunciou sua candidatura no Paraná mas ainda não disse para qual cargo, enfrenta um processo interno no seu partido, o União Brasil. Uma filiada argumenta que Moro se filiou ao diretório de São Paulo e não poderia se candidatar pelo Paraná, pois seria uma nova filiação, fora do prazo definido por lei. Moro teve sua filiação ao diretório de São Paulo impugnada pela Justiça Eleitoral, que não reconheceu o domicílio do ex-juiz no estado.

Para a advogada e especialista em Direito Eleitoral Juliana Bertholdi, a mudança de Moro para o Paraná não configura uma nova filiação. “Quando um eleitor ou pretenso candidato se filia a um partido político, ele o faz em relação ao partido nacionalmente, sendo os diretórios uma figura de organização partidária local. Uma vez filiado, ele constará do sistema FILIA como vinculado àquele partido. A eventual transferência de domicílio eleitoral não afetará a filiação em si”, disse. “A filiação em casos como o descrito, em que foi negada a transferência de domicílio eleitoral, importará apenas no reconhecimento do domicílio eleitoral de origem e a comunicação via FILIA. O pretenso candidato não estará se filiando a um novo partido, mas apenas se deslocando dentro da própria estrutura partidária.”

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