O Núcleo de Direitos Humanos e Proteção à Vulneráveis, da Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa, registrou somente até abril deste ano foram registrados 18 boletins de ocorrência pelo crime de LGBTIfobia, em Curitiba. O número é maior do que o registrado durante todo ano passado, quando a Polícia Civil (PC) atendeu 14 notificações.
Neste ano, além dos dados de abril, também é possível contabilizar o caso do casal Diego e Murilo Xavier. Desde o ano passado, quando estrelaram uma campanha da Volkswagen, começaram a sofrer ataques por meio das redes sociais e até mesmo pessoalmente.
No Brasil, em 2021, houve pelo menos 316 mortes violentas de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersexo (LGBTI+). Esse número representa um aumento de 33,3% em relação ao ano anterior, quando foram 237 mortes. Os dados constam do Dossiê de Mortes e Violências contra LGBTI+.
Entre os crimes ocorridos no ano passado, 262 foram homicídios (o que corresponde a 82,91% dos casos), 26 suicídios (8,23%), 23 latrocínios (7,28%) e 5 mortes por outras causas (1,58%).
O dossiê, produzido por meio do Observatório de Mortes e Violências contra LGBTI+, é resultado de uma parceria entre a Acontece Arte e Política LGBTI+, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).
Como o levantamento depende do reconhecimento da identidade de gênero e da orientação sexual das vítimas pelos veículos que reportam as mortes, muitos casos de violências praticadas contra pessoas LGBTI+ acabam não entrando na contabilização.
Perfis mais violentados
Os dois grupos que sofreram mais violência, reunindo 90,5% dos casos, foram os homens gays (45,89%), com um total de 145 mortes; e as travestis e mulheres trans (44,62%), com 141 mortes. As mulheres lésbicas representam 3,80% das mortes (12 casos); os homens trans e pessoas transmasculinas somam 2,53% dos casos (oito mortes).
Pessoas bissexuais (0,95%) e pessoas identificadas como outros segmentos (0,95%) tiveram 3 mortes cada grupo. Houve quatro pessoas cuja orientação sexual ou identidade de gênero não foi identificado, representando 1,27% do total, com 4 casos.
Os crimes de LGBTIfobia são tratados dentro da Lei nº 7.716, de 08/01/1989, a mesma que tipifica o racismo e, de acordo com o delegado Cláudio Marques, de Curitiba, garantir o direito deste público não é dar-lhes um privilégio. “Essas pessoas não querem nada além do direito de viver a vida da maneira que elas são. Não é pedir demais poder demonstrar afeto, ou simplesmente existir”.
As denúncias podem ser feitas diretamente na DHPP, que fica na avenida Sete de Setembro, 2.077. Como em outros crimes, a vítima deve levar documentos pessoais e o máximo de provas possíveis para a confecção do boletim de ocorrência.
Com Agência Brasil
Jamais resolveremos esse terrivel problema enquanto nao nos dedicarmos a enfrentar a dura realidade da autoria desses crimes.